Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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se pretende levantar (art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP nº 3/2014, com redação dada pela
IN STJ/GP nº 17/2019).

No tocante ao pedido de homologação do acordo, determino a intimação do
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
e da UNIÃO para que se manifestem acerca dos Termos Individuais de
Acordo
firmados pelas herdeiras, acostados às fls. 1.153, 1.156, 1.160 e 1.164.

Retifique-se a autuação, a fim de que passem a constar as referidas herdeiras
no polo ativo do feito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção