Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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INTERES. : SIRLENE TERESINHA RODRIGUES DA SILVA
INTERES. : SIUMARA ANA ROESNER HASSE
DECISÃO
Decisão proferida na execução de registro nº 2016/0174802-5, oriunda do
mesmo título judicial, homologou o acordo entabulado entre o SINDICATO NACIONAL
DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a UNIÃO,
condicionando a expedição das requisições de pagamento à apresentação do Termo de
Declaração Individual e dos dados exigidos pela legislação para instrução do ofício
requisitório.
Mediante as petições de fls. 1.188-1.213 e 1.214-1.221, a UNIÃO apresenta
planilhas de valores devidos, documentos pessoais e Termos de Declaração Individual de
SILVIO GONCALVES SEIXAS, SILVIO MARINHO ALVARES, SINEIDA RIBEIRO
SALES, SIUMARA ANA ROESNER HASSE e SIRLEI TEREZINHA PANDOLFI,
com autorização de destaque de honorários, para possibilitar a expedição das respectivas
requisições de pagamento.
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento das condições estabelecidas na
decisão que homologou o acordo entre as partes, determino a imediata expedição das
requisições de pagamento em relação a SILVIO GONCALVES SEIXAS, SILVIO
MARINHO ALVARES, SINEIDA RIBEIRO SALES, SIUMARA ANA ROESNER
HASSE e SIRLEI TEREZINHA PANDOLFI, com destaque de honorários
advocatícios, observados os instrumentos contratuais acostados aos autos e o valor
apurado pela UNIÃO.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção
Confirma a exclusão?