Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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INTERES. : SIRLENE TERESINHA RODRIGUES DA SILVA

INTERES. : SIUMARA ANA ROESNER HASSE

DECISÃO

Decisão proferida na execução de registro nº 2016/0174802-5, oriunda do
mesmo título judicial, homologou o acordo entabulado entre o SINDICATO NACIONAL
DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
e a UNIÃO,
condicionando a expedição das requisições de pagamento à apresentação do Termo de
Declaração Individual e dos dados exigidos pela legislação para instrução do ofício
requisitório.

Mediante as petições de fls. 1.188-1.213 e 1.214-1.221, a UNIÃO apresenta
planilhas de valores devidos, documentos pessoais e Termos de Declaração Individual de
SILVIO GONCALVES SEIXAS, SILVIO MARINHO ALVARES, SINEIDA RIBEIRO
SALES, SIUMARA ANA ROESNER HASSE e SIRLEI TEREZINHA PANDOLFI,
com autorização de destaque de honorários, para possibilitar a expedição das respectivas
requisições de pagamento.

Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento das condições estabelecidas na
decisão que homologou o acordo entre as partes,
determino a imediata expedição das
requisições de pagamento em relação a SILVIO GONCALVES SEIXAS, SILVIO
MARINHO ALVARES, SINEIDA RIBEIRO SALES, SIUMARA ANA ROESNER
HASSE e SIRLEI TEREZINHA PANDOLFI
, com destaque de honorários
advocatícios, observados os instrumentos contratuais acostados aos autos e o valor
apurado pela UNIÃO.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Presidente da Seção