Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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Posto isso, com fundamento nos arts. 34, XI, XVIII, a, e 288, § 2º, do
Regimento Interno desta Corte,
JULGO PREJUDICADO o pedido de tutela provisória,
em razão da carência superveniente de interesse processual.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

REGINA HELENA COSTA

Relatora