Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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Posto isso, com fundamento nos arts. 34, XI, XVIII, a, e 288, § 2º, do
Regimento Interno desta Corte, JULGO PREJUDICADO o pedido de tutela provisória,
em razão da carência superveniente de interesse processual.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
Confirma a exclusão?