Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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ordinárias na vigência do CPC/2015, majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os
limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da
Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015).
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
Confirma a exclusão?