Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2024514 - PR (2021/0352118-8)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : IONETE CIOLI

AGRAVADO : LUCIANO ELIAS REIS

ADVOGADOS : LUCIANO ELIAS REIS (EM CAUSA PRÓPRIA) - PR038577

RAFAEL KNORR LIPPMANN - PR038872

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.

Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.

Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

REGINA HELENA COSTA

Relatora

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2021/0352118-8