Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2024514 - PR (2021/0352118-8)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : IONETE CIOLI
AGRAVADO : LUCIANO ELIAS REIS
ADVOGADOS : LUCIANO ELIAS REIS (EM CAUSA PRÓPRIA) - PR038577
RAFAEL KNORR LIPPMANN - PR038872
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Relatora
Processos na página
2021/0352118-8Confirma a exclusão?