Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
(AgInt no REsp 1452520/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020).
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial
provimento ao recurso especial para determinar a incidência do INPC, para fins de
correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n.
11.430/2006 e, no período anterior à vigência da Lei 11.430/2006, devem ser aplicados os
índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2022.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
Confirma a exclusão?