Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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autoriza o art. 59 do Código Penal.
Quanto ao redutor do tráfico privilegiado, consta na sentença:
A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, daLei nº 11.343/06, não pode
ser aplicada, poisAlison ostenta maus antecedentes. Deve ser considerado, ainda, que
o réu trazia consigo uma enorme quantidadede entorpecentes distintos, grande parte
destes com alto poder viciante ( crack ), o que reforça a impossibilidade de ser
concedida a benesse a que se refere essedispositivo legal.
Como se verifica, foi negado ao réu o tráfico privilegiado, haja vista a falta do
atendimento dos requistos legais do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como a quantidade
de droga apreendida.
No ponto, vale anotar que a jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que,
para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações anteriores não está
limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64, I, do CP, tendo em vista a adoção
pelo Código Penal do Sistema da Perpetuidade. Logo, sendo o paciente portador de maus
antecedentes, é incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado.
A propósito:
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ANOTAÇÕES ATINGIDAS PELO
PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS. MAUS ANTECEDENTES
CONFIGURADOS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA APLICAÇÃO DA BENESSE (ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/06). REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. LITERALIDADE
DO ART. 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO
PENAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
[...]
II - A condenação anterior existente, ainda que alcançada pelo período depurador de
cinco anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora não seja apta a caracterizar
a agravante da reincidência, configura maus antecedentes, consoante jurisprudência
deste Tribunal Superior, razão pela qual fica impedida a aplicação do redutor previsto
no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante da ausência do preenchimento dos requisitos
legais.
III - O v. acórdão impugnado manteve o afastamento da minorante, tendo em vista a
existência de registro de condenação anterior ostentado pelo réu. Desse modo, sendo
o paciente portador de maus antecedentes, não tem direito a aplicação do redutor
previsto na Lei de Drogas, pela falta do preenchimento de um dos seus pressupostos
legais.
[...]
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 605.372/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020);
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 242,5G DE MACONHA E 12,70G DE CRACK.
DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO ATINGIDA PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS.
Confirma a exclusão?