Diário de Justiça do Estado do Paraná 18/09/2017 | DJPR
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ORDEM DE SERVIÇO N° 1147/2017 - D.G.R.H
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no
protocolado sob n° 0059876-14.2017, resolve
C O N C E D E R
a SUZANE FONTANA, matrícula 51.208, servidora efetiva deste Tribunal de
Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 04/09/2017,
com fulcro no artigo 119 da Lei n° 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder
Judiciário do Estado do Paraná.
Curitiba, 14 de setembro de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
ORDEM DE SERVIÇO N° 1145/2017 - D.G.R.H
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no
protocolado sob n° 0059818-11.2017, resolve
C O N C E D E R
a RENATA MARIA SOARES, matrícula 17.260, ocupante de cargo em comissão
neste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir
de 31/08/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei n° 16024/2008 - Estatuto dos
Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Curitiba, 14 de setembro de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
ORDEM DE SERVIÇO N° 1140/2017 - D.G.R.H
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no
protocolado sob n° 0036937-40.2017 e visando a regularização
dos assentamentos funcionais de servidor, resolve
I - R E T I F I C A R
a Ordem de Serviço de licença especial n° 949/2016, nos itens abaixo
especificados, na parte referente ao servidor FABIO LUIZ DE PAULA ESPÍNDOLA,
matrícula 11.444:
a) item I, para que do mesmo passe a constar a autorização de 11 (onze) dias de
licença especial, a partir de 25/04/2016, e não como constou;
b) item II, para que do mesmo passe a constar a suspensão da licença especial, em
26/04/2016, restando 10 (dez) dias a usufruir, e não como constou;
c) item III, para que do mesmo passe a constar a autorização de 10 (dez) dias de
licença especial, a partir de 09/05/2016, e não como constou;
II - T O R N A R S E M E F
E I T O
o item IV da Ordem de Serviço n° 949/2016, na parte referente ao servidor
supracitado, de suspensão de licença especial;
III - R E T I F I C A R
as Ordens de Serviço de licença especial, abaixo especificadas, na parte referente
ao servidor supracitado:
a) n° 1.236/2016, para que da mesma passe a constar a autorização de 29 (vinte
e nove) dias de licença especial, referente ao período aquisitivo de 20/08/1997 a
20/02/2002, a partir 18/07/2016, e não como constou;
b) n° 1.716/2016, para que da mesma passe a constar a autorização de 24 (vinte e
quatro dias) dias de licença especial, referente ao período aquisitivo de 20/08/1997
a 20/02/2002, a partir 03/11/2016, e não como constou;
c) n° 1.838/2016, para que da mesma passe a constar a suspensão da licença
especial, referente ao período aquisitivo de 20/08/1997 a 20/02/2002, em 07/11/2016,
restando ao servidor 20 (vinte) dias a usufruir, e não como constou;
d) n° 371/2017, para que da mesma passe a constar a autorização de autorização
de 20 (vinte) dias de licença especial, referente ao período aquisitivo de 20/08/1997
a 20/02/2002, a partir 23/01/2017, e não como constou;
e) n° 580/2017, para que da mesma passe a constar a suspensão da licença especial,
referente ao período aquisitivo de 20/08/1997 a 20/02/2002, em 07/02/2017, restando
ao servidor 05 (cinco) dias a usufruir, e não como constou;
IV - S U S P E N D E R
a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço n° 808/2015, ao servidor
supracitado, em 21/07/2015, referente ao período aquisitivo de 21/02/2002 a
20/02/2007, restando 11 (onze) dias a usufruir;
V - S U S P E N D E R
a licença especial autorizada pela Ordem de Serviço n° 1.236/2016, ao servidor
supracitado, em 23/07/2016, referente ao período aquisitivo de 20/08/1997 a
20/02/2002, restando 24 (vinte e quatro) dias a usufruir;
VI - C O N C E D E R
ao servidor supracitadol, 3 (três) meses de licença especial, referente ao período
aquisitivo de 21/02/2012 a 20/02/2017, a partir de 17/07/2017;
VII - S U S P E N D E R
Confirma a exclusão?