Diário de Justiça do Estado do Paraná 18/09/2017 | DJPR
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Departamento da Magistratura
DECRETO JUDICIÁRIO N° 127-D.M
Dispõe sobre a prorrogação do regime de
exceção no âmbito da 11a Câmara Cível.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO o acolhimento do pedido de reconsideração
formulado pelos integrantes da 12a Câmara Cível no protocolo
SEI N° 005XXXX-58.2017.8.16.6000.
CONSIDERANDO o princípio insculpido no art. 5°, inciso
LXXVII, que assegura a todos, no âmbito judicial e
administrativo, a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a premente necessidade de equalização da
distribuição e de se conferir tratamento isonômico às 11a e 12a
Câmaras Cíveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso XXVII, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital n°
4XXXX-49.2017.8.16.6000,
DECRETA
Art. 1° Fica prorrogado, no âmbito da 11a câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, o regime de exceção instituído pelo Decreto Judiciário n°
100/2017-D.M.
Parágrafo único. A prorrogação do regime de exceção terá como termo inicial o dia
18 de setembro de 2017 e perdurará até o dia 27 de outubro do mesmo ano, não se
computando, nesse ínterim, a semana de 09 a 13 de outubro.
Art. 2° Serão designados para atuar no regime instituído pelo art. 1° deste
Decreto, os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau: ALEXANDRE GOMES
GONÇALVES, FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA e RODRIGO FERNANDES LIMA
DALLEDONE.
Parágrafo único: A designação a que se refere o caput deste artigo não
comprometerá o desempenho das funções dos Juízes de Direito Substitutos em
Segundo Grau com atuação fixa junto à 11a Câmara Cível.
Art. 3° O regime de exceção compreenderá todos os processos distribuídos com
fundamento nos arts. 90, inciso V e 91, caput, do Regimento Interno.
Parágrafo único: Não serão incluídos no regime de exceção os processos já
distribuídos.
Art. 4° A distribuição dos processos e ações originárias aos Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau designados observará a seguinte sistemática:
§ 1° O regime de exceção começará pelo Desembargador mais antigo da 11a Câmara
Cível.
§ 2° Por até quinze (15) dias úteis, prorrogáveis uma única vez a critério da
Presidência, os processos distribuídos aos Desembargadores com fundamento nos
arts. 90, inciso V, e 91, caput, do Regimento Interno, serão encaminhados aos
Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau designados para atuar no regime
de exceção.
§ 3° Transcorrido o período inicial de cinco (05) dias úteis, o Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau passará a auxiliar o segundo Desembargador mais antigo.
§ 4° Prosseguir-se-á com a rotatividade até que todos os Desembargadores que
compõem o órgão fracionário tenham sido auxiliados pelo período de quinze (15)
dias úteis.
Art. 5° Os recursos distribuídos durante o regime de exceção não integrarão o acervo
do Desembargador auxiliado e farão parte de relatório separado para fins de acervo
e controle de prazos.
Parágrafo único: O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ficará vinculado a
todos os processos recebidos durante o regime de exceção, inclusive para eventual
juízo de retratação e demais questões posteriores, vedando-se a disponibilização
da estrutura do gabinete por parte do Desembargador auxiliado.
Art. 6° Durante os afastamentos eventuais dos Desembargadores serão chamados a
substituir os Juízes de Direito Substitutos em 2° Grau com atuação fixa junto à 11a
Câmara Cível, observando-se, nesses casos, as normas regimentais ordinariamente
aplicáveis às substituições.
Art. 7° Dúvidas e casos omissos serão resolvidos por decisão do Presidente do
Tribunal de Justiça.
Curitiba, 15 de setembro de 2017.
Des. ARQUELAU ARAUJO RIBAS
Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PORTARIA N° 7164-D.M
A 2a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria n° 1471/2017-D.M.,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do
artigo 5° da Resolução n° 07/2010-CSJEs,
CONSIDERANDO o informado pela Delegacia
Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos, e
CONSIDERANDO o contido no Protocolo
Digital n° 6326-07.2017.8.16.6000, resolve:
D E S I G N A R
a Doutora RAFAELA MATTIOLI SOMMA, Juíza de Direito Substituta da 1a Seção
Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar, no dia 20 de
agosto de 2017 (domingo) no projeto "Justiça ao Torcedor", junto ao posto avançado
do Juizado Especial Criminal instalado no Estádio Major Antonio Couto Pereira, nesta
Capital.
Curitiba, 14/09/2017.
Des. LIDIA MAEJIMA
2a Vice-Presidente
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5853945
PORTARIA N° 7165-D.M
A 2° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria n° 1471/2017-D.M.;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do
artigo 5° da Resolução n° 07/2010-CSJEs;
CONSIDERANDO o informado pela Delegacia
Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos; e
CONSIDERANDO o contido no Protocolo
Digital n° 6326-07.2017.8.16.6000, resolve:
D E S I G N A R
o Doutor RODRIGO SIMÕES PALMA, Juiz de Direito Substituto da 1a Seção
Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, no dia 10 de
setembro de 2017 (domingo), atuar no projeto "Justiça ao Torcedor", junto ao
posto avançado do Juizado Especial Criminal instalado no Estádio Joaquim Américo
Guimarães (Arena da Baixada), nesta Capital.
Curitiba, 14/09/2017.
Des. LIDIA MAEJIMA
2a Vice-Presidente
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5855937
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