Supremo Tribunal Federal 21/09/2017 | STF

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V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.071.249 (330)

ORIGEM : 00426220420114036301 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ABDIAS MERENCIO LOPES

ADV.(A/S) : ALUISIO BARBARU (296360/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.071.507 (331)

ORIGEM : PROC - 50262932820144047001 - TRF4 - PR - 1a

TURMA RECURSAL

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : JOSE BALBINO DA SILVA

ADV.(A/S) :ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (31245/PR)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de ausência de repercussão geral da matéria
veiculada no recurso extraordinário (Tema 766).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.071.543 (332)

ORIGEM : PROC - 50073699520124047208 - TRF4 - SC - 1a

TURMA RECURSAL

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INGO GIELOW

ADV.(A/S) : CARLOS BERKENBROCK (23800/BA, 43122/DF, 21038/

ES, 26803/GO, 118436/MG, 50477/PR, 155930/RJ,
97411A/RS, 13520/SC, 263146/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.071.723 (333)

ORIGEM : 70051063139 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL

RECDO.(A/S) : LORENATORRES DE ALMEIDA

ADV.(A/S) : DANIEL FERNANDO NARDAO (46277/RS)

ADV.(A/S) : ANDRESSA ROSLER CORTES (74239/RS)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;

b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral;

c) Tema 389, Agravo de Instrumento n. 826.496: ausência de
repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil;

b) quanto ao Tema 810, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. III
, do Código de Processo Civil; e

c) quanto aos Temas 389 e 660, observar o procedimento
previsto no art. 1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 15 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.071.943 (334)

ORIGEM : 00006253620154036322 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. :SÃO PAULO

RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO

RECTE.(S) : MAGALY MARTA BEVILACQUA

ADV.(A/S) : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA

(A972/AM, 24127/BA, 22697/GO, 96442/MG, 11325-
A/MS, 10368/A/MT, 13253-A/PA, 140741-A/PB,
01677/PE, 59572/PR, 883-A/RN, 32682/SC, 140741/SP,
3407-A/TO)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al.
c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente: (...) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 14 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.071.957 (335)

ORIGEM : 50152251820134047001 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SAULO ANDRE

ADV.(A/S) : CLAUDIO ITO (47606/PR)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.071.993 (336)

ORIGEM : 00040796120168190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA BRUNO

ADV.(A/S) : SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA (10502/RJ)

ADV.(A/S) : LEANDRO ZANDONADI BRANDAO (151361/RJ)

RECDO.(A/S) : HAROLDO DOS SANTOS RIZZO