Supremo Tribunal Federal 21/09/2017 | STF
Padrão
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 401, Recurso Extraordinário n. 633.360: ausência de
repercussão geral;
b) Tema 424, Recurso Extraordinário com Agravo n. 639.228:
ausência de repercussão geral;
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.070.349 (317)
ORIGEM : 00003648220128110029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL
PROCED. : MATO GROSSO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MOACIR LUIZ KEIBER
ADV.(A/S) : FERNANDO EMILIO TIESCA (8599/SC)
RECDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA
ADV.(A/S) : MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
(15445/O/MT)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 33, Recurso Extraordinário n. 592.377: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e
b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 33, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 660, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I , al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.070.523 (318)
ORIGEM : 03968278 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
PROCED. : PERNAMBUCO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
RECTE.(S) : FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
FUNAPE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
RECDO.(A/S) : JOSE FRANCISCO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ADSON TENORIO GUEDES (27651/PE)
ADV.(A/S) : SEVERINO JONES DE ALMEIDA SILVA (40570/PE)
ADV.(A/S) : NIVANOR DOS SANTOS GOMES (39411/PE)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 948.645, Tema n. 882): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 14 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.070.723 (319)
ORIGEM : 00018133720094036302 - TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : EDUARDO VANIN
ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE PASTORI (65415/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÀO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.070.767 (320)
ORIGEM : PROC - 10135706920148260576 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : RAFAEL SGANZERLA DURAND (3594/AC, 10132A/AL,
A737/AM, 1873-A/AP, 26552/BA, 24217-A/CE, 27474/DF,
15112/ES, 28610/GO, 10348-A/MA, 131512/MG, 14924-
A/MS, 12208/A/MT, 16637-A/PA, 211648-A/PB,
01301/PE, 8204-A/PI, 42761/PR, 144852/RJ, 856-A/RN,
4872/RO, 387-A/RR, 80026A/RS, 30932/SC, 642A/SE,
211648/SP, 4925/TO)
RECDO.(A/S) : JOAO AYUSSO NETO
ADV.(A/S) : HANAI SIMONE THOME SCAMARDI (190663/SP)
DECISÀO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação
específica de fundamento da decisão agravada (Súmula 287 do Supremo
Tribunal Federal) e de ausência de repercussão geral da matéria veiculada no
recurso extraordinário (Tema 660).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.070.777 (321)
ORIGEM : 70071631410 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RECDO.(A/S) : MARIA TERESINHA MACHADO DE CASTRO
ADV.(A/S) :ELENILSE KELLER TESSER (87510/RS)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e
b) Tema 766, Recurso Extraordinário com Agravo n. 821.296:
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 766, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.070.847 (322)
ORIGEM : AREsp - 00083327420128260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : VITORIA SARAIVA SANTOS REPRESENTADA POR
FRANCISCO EDNALDO DA SILVA SANTOS
ADV.(A/S) : CAMILA ANDRAOS MARQUEZIN (234330/SP)
DECISÀO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
Confirma a exclusão?