Tribunal Regional Federal da 3ª Região 08/03/2023 | TRF3
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 000XXXX-59.2021.4.03.6201
Sigla Tribunal: TRF3
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
Data de disponibilização: 08/03/2023
Tipo de comunicação: Sentença
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23022414415272100000267228124
MARIA MERENCIA DA SILVA VIEIRA (POLO: Polo ativo)
ALYSSON DA SILVA LIMA (OAB: 11852/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 000XXXX-59.2021.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: MARIA MERENCIA DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALYSSON DA SILVA LIMA - MS11852 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para realização do cálculo das parcelas em atraso e execução na forma da Resolução nº 458/2017. Expeça-se ofício à Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das Demandas Judiciais (CEAB/DJ) para implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, sem olvidar o prazo de até 50 (cinquenta) dias para o primeiro pagamento. P.R.I.C. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
Processo 000XXXX-48.2021.4.03.6201
Sigla Tribunal: TRF3
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
Data de disponibilização: 08/03/2023
Tipo de comunicação: Sentença
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23022414414237500000267227604
ADRIANA SALETE PIVA BORGES (POLO: Polo ativo)
JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB: 11417/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 000XXXX-48.2021.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ADRIANA SALETE PIVA BORGES Advogado do(a) AUTOR: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO - MS11417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para realização do cálculo das parcelas em atraso e execução na forma da Resolução nº 458/2017. Expeça-se ofício à Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das Demandas Judiciais (CEAB/DJ) para implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, sem olvidar o prazo de até 50 (cinquenta) dias para o primeiro pagamento. P.R.I.C. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
Processo 000XXXX-69.2021.4.03.6201
Sigla Tribunal: TRF3
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
Data de disponibilização: 08/03/2023
Tipo de comunicação: Sentença
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23022414413270200000267227274
MARIA APARECIDA BATISTA GONCALVES (POLO: Polo ativo)
JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB: 11417/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 000XXXX-69.2021.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: MARIA APARECIDA BATISTA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO - MS11417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para realização do cálculo das parcelas em atraso e execução na forma da Resolução nº 458/2017. Expeça-se ofício à Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das Demandas Judiciais (CEAB/DJ) para implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, sem olvidar o prazo de até 50 (cinquenta) dias para o primeiro pagamento. P.R.I.C. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
Processo 000XXXX-39.2021.4.03.6201
Sigla Tribunal: TRF3
Órgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
Data de disponibilização: 08/03/2023
Tipo de comunicação: Sentença
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23022414420777400000267228888
JOSE VICENTE DE LIMA (POLO: Polo ativo)
JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB: 11417/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 000XXXX-39.2021.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: JOSE VICENTE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO - MS11417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para realização do cálculo das parcelas em atraso e execução na forma da Resolução nº 458/2017. Expeça-se ofício à Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das Demandas Judiciais (CEAB/DJ) para implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, sem olvidar o prazo de até 50 (cinquenta) dias para o primeiro pagamento. P.R.I.C. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
Processo 500XXXX-80.2022.4.03.6183
Sigla Tribunal: TRF3
Órgão: 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Data de disponibilização: 08/03/2023
Tipo de comunicação: Despacho
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Inteiro Teor: https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23030714172501900000268473863
GERSON GONCALVES PEREIRA (POLO: Polo ativo)
KARINA BONATO IRENO (OAB: 171716/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 500XXXX-80.2022.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: GERSON GONCALVES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: KARINA BONATO IRENO - SP171716 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 277493754: CIÊNCIA às partes. 2. Para início dos trabalhos da perícia a ser realizada na empresa SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA. (UBS/AMA Integrada Elísio Teixeira Leite: Rua João Amado Coutinho, nº 400, Jaraguá, São Paulo/SP, CEP 02815-000), designo o dia 10/05/2023, às 11:30 horas, devendo o(s) laudo(s) ser(em) apresentado(s) no prazo de 30 dias, contados do início dos trabalhos. 3. SOLICITA-SE ao Sr. Perito Judicial que instrua o seu laudo com fotos dos locais de trabalho da parte autora, em cada uma das funções desempenhadas, esclarecendo se houve mudanças significativas em relação à época em que prestado o serviço. Do mesmo modo, cabe ao Sr. Perito Judicial basear-se exclusivamente em dados e medições que puder realizar, não devendo tomar como referência, exclusivamente, depoimentos da parte autora ou de terceiros, ou ainda, documentos que já se encontram nos autos. 4. DEFIRO que a perícia seja acompanhada pela parte autora e seu(s) assistente(s) técnico(s) eventualmente indicado(s), bem como a presença do(s) patrono(s) constituído(s) nestes autos. Desde já, alerto que as informações como data, horário e local da perícia deverão ser repassadas à parte autora e seu assistente técnico pelo patrono constituído nos autos, que receberá a intimação deste despacho pela imprensa oficial. 5. DEVERÁ a empresa disponibilizar ao perito todos os documentos necessários para a realização da perícia. 6. PROVIDENCIE a Secretaria a comunicação da empresa, via e-mail institucional, encaminhando cópia: a) da petição inicial; b) da decisão que determinou a realização da perícia; c) do(s) agendamento(s) realizado(s) pelo Sr. Perito; e d) desta decisão, indicando local, data e horário da realização da diligência. Deverão ser observadas as formalidades previstas no artigo 10, da Resolução CNJ nº 354/2020 e, na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico, expeça-se ofício, o qual deverá ser encaminhado via oficial de justiça. 7. RESSALTO que a perícia somente será realizada se houver a possibilidade de observância das medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 322/2020, devendo as partes, o perito e os representante da empresa, quando da realização da perícia, cumprir as normas de distanciamento social e adotar todas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, tais como a utilização de máscara e álcool gel. Int. São Paulo, 6 de março de 2023.
Processos na página
000XXXX-59.2021.4.03.6201 • 000XXXX-48.2021.4.03.6201 • 000XXXX-69.2021.4.03.6201 • 000XXXX-39.2021.4.03.6201 • 500XXXX-80.2022.4.03.6183Confirma a exclusão?