Supremo Tribunal Federal 07/11/2017 | STF

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1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.085.704 (492)

ORIGEM : REsp - 200450010072483 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2a REGIÃO

PROCED. : ESPÍRITO SANTO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : CUSTODIO FORZZA COMERCIO E EXPORTACAO

LTDA

ADV.(A/S) : MARCIO BROTTO DE BARROS (7506/ES)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V- despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.085.712 (493)

ORIGEM : AREsp - 50057104920154047110 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

HOSPITALARES - EBSERH

ADV.(A/S) :ALAN SOARES ELEUTERIO (100916B/RS)

ADV.(A/S) : SERGIO FEITOSA DIAS JUNIOR (90605/RS)

RECDO.(A/S) : VALDEQUE SILVA DA ROSA

ADV.(A/S) : IAMANDU RODRIGUES DA SILVA (67118/RS)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 690.113, Tema n. 567): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.085.725 (494)

ORIGEM : PROC - 20189065320138260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : MARCOS MEDICI

ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

DECISÀO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 282 do
Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.085.733 (495)

ORIGEM : REsp - 20090575748 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PEDRO BALDISSERA

RECTE.(S) : LUCI TERESINHA KOSWOSKI CHOINACKI

ADV.(A/S) :ANILSE DE FATIMA SLONGO SEIBEL (5685/SC)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA

RECDO.(A/S) : COLOMBO MACHADO SALLES

ADV.(A/S) : RAFAEL DE ASSIS HORN (12003/SC)

ADV.(A/S) : OSWALDO JOSE PEDREIRA HORN (1203/SC)

RECDO.(A/S) : IVO SILVEIRA FILHO

RECDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS KONDER REIS

RECDO.(A/S) : JORGE KONDER BORNHAUSEN

RECDO.(A/S) : HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA

ADV.(A/S) : MARCIO ROGERIO DE MEDEIROS (12476/SC)

RECDO.(A/S) : ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO

ADV.(A/S) : GLEY FERNANDO SAGAZ (3147/SC)

RECDO.(A/S) : CASILDO JOAO MALDANER

ADV.(A/S) : MURILO REZENDE SALGADO (648/SC)

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V- despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.085.736 (496)

ORIGEM : AREsp - 10266998020148260564 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : CESAR PAULO GAZDA

ADV.(A/S) : ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (106133/SP)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÀO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal e de aplicação da sistemática da repercussão geral
na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.085.751 (497)

ORIGEM : AREsp - 22119454420158260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :A.O.V.

ADV.(A/S) : VANIA CARLA KIILER (279426/SP)

RECDO.(A/S) :B.C.P.

ADV.(A/S) : LEANDRO JOSE TEIXEIRA (253340/SP)

DECISÀO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.