Supremo Tribunal Federal 01/08/2023 | STF
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Processo AR 2575
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 01/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo)
AUTOR:JURANDIR AVAHÉ MESSIAS JUNIOR (POLO: Polo ativo)
RELATOR:ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)
RÉU:UNIÃO (POLO: Polo passivo)
JULIO CESAR RIBAS BOENG (OAB: 14430/PR)
RICARDO GIOVANNETTI (OAB: 29092/PR)
IGOR ANTÔNIO ARAÚJO (OAB: 47938/PR)
DESPACHO:
Após levantamento, pela União, do valor relativo à multa aplicada no julgamento dos embargos, o autor requer seja realizada a transferência eletrônica do valor remanescente do depósito inicial da ação rescisória, tendo em vista que o alvará de levantamento já expedido exigiria a sua presença em agência bancária situada em Brasília.
A conta indicada na petição é de titularidade de escritório de advocacia. O advogado signatário da petição, no entanto, não possui nos autos procuração com poderes especiais explícitos para receber e dar quitação.
Diante do exposto, para que seja autorizada a transferência eletrônica, determino que o advogado do requerente junte procuração com poderes especiais para receber e dar quitação ou informe conta bancária da titularidade do autor. Prazo: 10 dias.
Publique-se
Brasília, 1º de agosto de 2023
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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