Supremo Tribunal Federal 01/08/2023 | STF

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Processo AR 2575

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 01/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

PROCURADOR:

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo)

AUTOR:

JURANDIR AVAHÉ MESSIAS JUNIOR (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)

RÉU:

UNIÃO (POLO: Polo passivo)

Advogados:

JULIO CESAR RIBAS BOENG (OAB: 14430/PR)

RICARDO GIOVANNETTI (OAB: 29092/PR)

IGOR ANTÔNIO ARAÚJO (OAB: 47938/PR)

Conteúdo:

DESPACHO:


Após levantamento, pela União, do valor relativo à multa aplicada no julgamento dos embargos, o autor requer seja realizada a transferência eletrônica do valor remanescente do depósito inicial da ação rescisória, tendo em vista que o alvará de levantamento já expedido exigiria a sua presença em agência bancária situada em Brasília.


A conta indicada na petição é de titularidade de escritório de advocacia. O advogado signatário da petição, no entanto, não possui nos autos procuração com poderes especiais explícitos para receber e dar quitação.


Diante do exposto, para que seja autorizada a transferência eletrônica, determino que o advogado do requerente junte procuração com poderes especiais para receber e dar quitação ou informe conta bancária da titularidade do autor. Prazo: 10 dias.


Publique-se


Brasília, 1º de agosto de 2023


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

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AR 2575