Diário de Justiça do Estado do Maranhão 05/10/2023 | DJMA
Padrão
ponto eletrônico dos servidores desta unidade nesse período, que seja, 03.10.2023 a 06.10.223.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Juíza de Direito da 4ª Vara da Família do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís,
Estado do Maranhão, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
Juíza - Final
4ª Vara da Família do Termo Judiciário de São Luís
Matrícula 65045
Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 03/10/2023 11:51 (MARICÉLIA COSTA GONÇALVES)
Comarcas do Interior
Buriticupu
EDT-1VSL - 32023
Código de validação: 19FABB9D25
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Bruno Barbosa Pinheiro, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA, no uso de
suas atribuições legais, conforme Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 10,
de 30 de novembro de 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do estado do Maranhão, faz saber por meio do presente Edital, que:
1 – Ficam prorrogadas as inscrições do EDT-1VSL – 12023 até o dia 16 de outubro de 2023;
2 – Fica alterada a sessão de julgamento para o dia 24 de outubro de 2023, às 14h30min.
Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO BARBOSA PINHEIRO
Diretor do Fórum da Comarca de Santa Luzia - Intermediária
1ª Vara da Comarca de Santa Luzia
Matrícula 185389
Documento assinado. SANTA LUZIA, 02/10/2023 22:28 (BRUNO BARBOSA PINHEIRO)
Imperatriz
Turma Recursal Única Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL CIVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ. Serão julgados
no ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante Art. 278-A do RITJ_MA, na sessão com início
às 15:00 horas do dia 05.10.2023 e término às 14h:59min. do dia 12.10.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente,
ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de
sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para
abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
RELATORA: ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA
GABINETE DO JUIZ PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ
1)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) 080XXXX-59.2021.8.10.0131
Origem: COMARCA DE SENADOR LA ROQUE-MA
RECORRENTE: EUZIVAN DA SILVA GONCALVES MIX3IRMAOS
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: VICTOR HUGO ALMEIDA LIMA (OAB 9961-MA)
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA)
2)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) 080XXXX-27.2022.8.10.0047
Origem: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ-MA
RECORRENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO -
MA11175-A
Processos na página
• 080XXXX-59.2021.8.10.0131 • 080XXXX-27.2022.8.10.0047Confirma a exclusão?