Supremo Tribunal Federal 27/10/2023 | STF
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Processo HC 229999
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 27/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: HC-AGR
ALAN ALEXANDRE BORTOLOTE (POLO: Polo ativo)
RELATOR:EDSON FACHIN (POLO: OUTRO)
AGRAVADO:RELATOR DO HC Nº 823.646 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)
BRUNO LEANDRO DIAS (OAB: 331739/SP)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 691 DO STF. MITIGAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a mera reiteração dos termos aduzidos na inicial do writ.
2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
3. A mitigação do verbete sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal somente deve ocorrer em casos absolutamente aberrantes e teratológicos, passíveis de constatação, de plano, o constrangimento ilegal, o que não ocorre na situação em exame.
4. Agravo regimental não conhecido.
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