Supremo Tribunal Federal 27/10/2023 | STF

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Processo HC 229999

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 27/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: HC-AGR

AGRAVANTE:

ALAN ALEXANDRE BORTOLOTE (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

EDSON FACHIN (POLO: OUTRO)

AGRAVADO:

RELATOR DO HC Nº 823.646 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)

Advogado:

BRUNO LEANDRO DIAS (OAB: 331739/SP)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 691 DO STF. MITIGAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a mera reiteração dos termos aduzidos na inicial do writ.

2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.

3. A mitigação do verbete sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal somente deve ocorrer em casos absolutamente aberrantes e teratológicos, passíveis de constatação, de plano, o constrangimento ilegal, o que não ocorre na situação em exame.

4. Agravo regimental não conhecido.



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