Supremo Tribunal Federal 27/10/2023 | STF
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Processo HC 229971
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 27/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: HC-AGR
EDSON FACHIN (POLO: OUTRO)
AGRAVANTE:JOÃO RODINEI DO NASCIMENTO DA SILVA (POLO: Polo ativo)
AGRAVADO:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)
DEYSE LUCIANA DE LARA E OUTRO(A/S) (OAB: 178363/SP)
ERIC ANTONIO RIBEIRO (OAB: 415160/SP)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a mera reiteração dos termos aduzidos na inicial do writ.
2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
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