Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF

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Processo ARE 1476030

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 26/01/2024

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RECORRIDO:

CLEICE BENITES SIMS (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)

RECORRENTE:

MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (POLO: Polo ativo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (POLO: Polo ativo)

Advogado:

YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL FIGUEIREDO (OAB: 25960-A/MA;17708/MS)

Conteúdo:

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

O Supremo Tribunal Federal, examinando o Recurso Extraordinário nº 596478 e o Recurso Extraordinário nº 705140 segundo a sistemática da repercussão geral (Temas nºs 191 e 308, respectivamente) decidiu o seguinte:


a) quanto ao Tema nº 191: há repercussão geral - Trânsito em Julgado em 09/03/2015, e

b) quanto ao Tema nº 308: há repercussão geral - Trânsito em Julgado em 24/11/2014.


O Código de Processo Civil assim disciplina os procedimentos aplicáveis aos recursos extraordinários que suscitem matéria(s) analisada(s) pelo STF no rito da repercussão geral:


Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)(Vigência)

I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

Processos na página

ARE 1476030