Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF

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Processo ARE 1476168

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 26/01/2024

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RECORRENTE:

GUILHERME LOPES DA SILVA (POLO: Polo ativo)

RECORRENTE:

KAIQUE TAVARES DO NASCIMENTO (POLO: Polo ativo)

RECORRIDO:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo passivo)

Advogado:

CAMILLA CRISOSTOMO TAVARES (OAB: 40451/GO)

Conteúdo:

DECISÃO:

Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por GUILHERME LOPES DA SILVA e por KAIQUE TAVARES DO NASCIMENTO contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem.

Consoante entendimento da Súmula nº 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária.

Nesse sentido: ARE nº 788.525/PR-AgR, Rel. Min. Ricardo LewandowskiJoaquim Barbosa, DJe de 19/02/2014; ARE nº 731.916/SP-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 07/02/2014.

Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição do agravo interno, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso extraordinário.

Ante o exposto, nego seguimento aos recursos (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 26 de janeiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

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ARE 1476168