Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF
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Processo ARE 1476168
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 26/01/2024
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
GUILHERME LOPES DA SILVA (POLO: Polo ativo)
RECORRENTE:KAIQUE TAVARES DO NASCIMENTO (POLO: Polo ativo)
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo passivo)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (POLO: Polo passivo)
CAMILLA CRISOSTOMO TAVARES (OAB: 40451/GO)
DECISÃO:
Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por GUILHERME LOPES DA SILVA e por KAIQUE TAVARES DO NASCIMENTO contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem.
Consoante entendimento da Súmula nº 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária.
Nesse sentido: ARE nº 788.525/PR-AgR, Rel. Min. Ricardo LewandowskiJoaquim Barbosa, DJe de 19/02/2014; ARE nº 731.916/SP-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 07/02/2014.
Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição do agravo interno, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso extraordinário.
Ante o exposto, nego seguimento aos recursos (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 26 de janeiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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