Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF

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Processo ARE 1473898

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 26/01/2024

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RECORRENTE:

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ - EMATERCE (POLO: Polo ativo)

RECORRENTE:

ESTADO DO CEARÁ (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (POLO: Polo ativo)

RECORRIDO:

SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE (POLO: Polo passivo)

Advogados:

LUIZ AIRESVALDO LEAL (OAB: 7096/CE)

CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA (OAB: 10341/CE)

Conteúdo:

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por ESTADO DO CEARÁ e por EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ - EMATERCE contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 26 de janeiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

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ARE 1473898