Supremo Tribunal Federal 26/01/2024 | STF
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Processo ARE 1475029
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 26/01/2024
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo)
RECORRENTE:YATCH CLUBE ALCATRAZES (POLO: Polo ativo)
ARTHUR LUIS MENDONCA ROLLO (OAB: 153769/SP)
FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS (OAB: 391939/SP)
ANA FLAVIA ALMEIDA GRANJO (OAB: 445337/SP)
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
O recurso foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
O acórdão recorrido ficou assim ementado:
Agravo de instrumento em incidente de execução de sentença condenatória proferida em processo de ação civil pública de obrigação de não-fazer promovida pelo Ministério Público — interlocutória de primeiro grau que levantou interdição de atividade manifestamente desconforme à zona residencial de veraneio e lazer — oficina de manutenção e garagem de embarcações — desobediência a comando imutável de coisa julgada mediante atos materiais de deslacração e dissimulação de objeto social por interposta pessoa jurídica - sancionamento pecuniário cumulado com ordem de apreensão e depósito de veículos aquáticos recalcitrantes à ordem judicial mantidos - agravo de instrumento provido
Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados.
No recurso extraordinário sustenta-se violação do(s) art.(s) 5º, II e 182, §§ 1ºe 2º, da Constituição Federal.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.
Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF, segundo as quais: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” e “Por ofensa
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