Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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expor suas filhas à situações de risco.
Em 11/7/2023, foi formalizado judicialmente o acolhimento emergencial das
menores, na Comarca de Francisco Morato - SP, mas, em 12/8/2023, um mês depois, as
menores foram desacolhidas e entregues à avó paterna, em favor de quem foi concedida
a guarda provisória. Assim, passaram a residir em Santo Inácio/PR, abrangida pela
Comarca de Colorado/PR, local onde conviveram com a avó paterna e seu atual
companheiro, que é avô materno da adolescente I V P N, também residente no local,
bem como com o genitor (das menores E R D S, L R D S e M R D S).
Ocorre que as crianças e a adolescente foram submetidas à nova situação de
risco em virtude da conduta negligente de seus responsáveis, tendo em vista que o
genitor (das menores E R D S, L R D S e M R D S) e a avó materna são alcoólatras,
praticam violência verbal e moral, além de haver suspeitas da prática de atos libidinosos
por parte do companheiro da avó, situação que justificou a representação
apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná para fins de
acolhimento institucional das referidas menores E R D S, L R D S e M R D S e, ainda, de I V
P N.
Manifestação do Juízo de Colorado - PR: consignou, inicialmente,
que a manutenção da adolescente I V P N, pertencente a núcleo familiar diverso das
menores E R D S, L R D S e M R D S, na mesma representação ministerial importaria em
confusão processual e, assim, sugeriu o oferecimento de nova representação em relação
à aquela.
Quanto às menores E R D S, L R D S e M R D S, sustentou que a ação principal
de medida protetiva ainda está em trâmite perante a Comarca de Francisco Morato - SP,
inclusive tendo sido concedida a guarda provisória à avó paterna, apenas sendo
encaminhadas para Colorado - PR as execuções de medidas de proteção e, assim, não
seria possível o acolhimento institucional delas junto a Comarca de Colorado - PR,
notadamente porque não há vínculo afetivo das menores com a localidade: a genitora
das infantes reside em São Paulo e o genitor se encontra atualmente recluso em
estabelecimento prisional na Comarca de Maringá - PR.
Determinou, liminarmente, diante da urgência da situação vivenciada pelas
menores, a aplicação da medida de orientação, apoio e acompanhamento
temporários em favor das menores E R D S, L R D S e M R D S, bem como a aplicação em
Confirma a exclusão?