Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2560323 - MG
(2024/0028908-1)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADOS : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - MG102043
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP098709
EMBARGADO : JOSE DE RIBAMAR CHAVES CRUZ - ESPÓLIO
ADVOGADOS : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
FELIPE FAGUNDES CANDIDO - MG098606
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MAT ERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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