Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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3. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO
(DEFESA) E PROVIDO (MINISTERIAL), alterando-se a
análise das circunstâncias judiciais, com aumento da pena
final para 05 anos, 04 meses de reclusão, mais o
pagamento de 258 dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta
avos) do salário-mínimo vigente à época da infração e
alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o
semiaberto."
(fl. 34).

No presente writ, a defesa sustenta que a pena imposta à paciente foi elevada
de maneira desproporcional e sem fundamentação idônea.

Afirma que não é possível a utilização de argumentos genéricos ou elementares
do próprio tipo penal para elevar a pena nos vetores circunstâncias e consequências do
crime.

Aponta que o quantum de aumento da pena é demasiadamente elevado, tendo
em vista que apenas três vetores foram desvalorados.

Argumenta que a primariedade e os bons antecedentes da paciente devem ser
sopesados favoravelmente na segunda fase da dosimetria.

Requer, assim, a redução da pena imposta e a fixação de regime inicial mais
brando.

É o relatório.

Decido.

Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a
impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do
Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Todavia, considerando as alegações expostas na inicial, razoável verificar a
existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de
ofício.

O voto condutor do julgado atacado assentou:

"O intento ministerial merece acolhimento e,
consequentemente, deve ser improvido o pedido defensivo
pelos fundamentos a seguir expostos:

Quanto ao crime perpetrado em desfavor da vítima
José Renato Heiss, além dos fundamentos idôneos
utilizados para negativar a culpabilidade, vez que o
Julgador aferiu o intenso grau de reprovabilidade da
conduta da acusada dentro do contexto em que o crime foi
praticado, verificar-se a necessidade de avaliar como
vetores desfavoráveis também as circunstâncias e
consequências do crime, in verbis:

Verifica-se que o modus operandi da acusada era
totalmente abominável e demandava um elevado
aparato para conquistar a confiança das vítimas, na medida
em que, por vários meses utilizava-se dos serviços de táxi