Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2736660 - TO (2024/0329294-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SAMPAIO
PROCURADOR : NATANAEL GALVÃO LUZ - TO005384
AGRAVADO : ROSELMA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO : LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO006311
DECISÃO
Cuida-se de Agravo apresentado por MUNICÍPIO DE SAMPAIO à decisão
que não admitiu seu Recurso Especial.
O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/88, visa
reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, assim resumido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANCA. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SERVIDOR EFETIVO. MUNICÍPIO DE
SAMPAIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA DO RÉU. NÃO
CONFIGURADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 114 DA LEI MUNICIPAL №
060/1995. TESE DE INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LDO
(ART 169, § 1®, DA CF). AFASTAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE
PRUDENCIAL COM DESPESAS DE PESSOAL. LEI COMPLEMENTAR №
101/2000 (LRF). ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. TEMA 1.075 DO STJ.
DIREITO À PERCEPÇÃO REFERENTE AO ANUÊNIO RECONHECIDO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO/REEMBOLSO DAS CUSTAS
INDEVIDA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
REVISÃO DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional,
a parte recorrente aduz ofensa ao art. 22, parágrafo único, da LC n. 101/2000, no que
concerne à necessidade de desobrigação de implementar e pagar retroativamente os
anuênios requeridos, tendo em vista que o Município encontra- se em patamar de gastos
incompatível com a implementação de novas vantagens, trazendo a seguinte
argumentação:
Excelências, é importante esclarecer que, de fato, os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal no âmbito do Município de Sampaio encontram-se
alcançados, sendo que os 95% (noventa e cinco por cento) de que trata o parágrafo
único do art. 22 da LC 101/2000, já foram ultrapassados, e o Município encontra-
se vedado de realizar quaisquer das condutas previstas nos incisos do mesmo
Processos na página
2024/0329294-9Confirma a exclusão?