Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso

especial.

MAJORO de 15% para 20% o valor dos honorários advocatícios
anteriormente fixados em favor de ISOEL CARRARA, nos termos do art. 85, § 11, do
CPC.

Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta
decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente,
poderá acarretará condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, §
2º, ambos do CPC.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator