Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 19127 - DF (2024/0363481-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : ONOFRE BERNARDINO GINO
REQUERENTE : JOSILMA SARAIVA - ADVOCACIA E CONSULTORIA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADA : JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF011997
REQUERIDO : UNIÃO
REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 4149
(200802318166), expedida em favor de ONOFRE BERNARDINO GINO com destaque
de honorários advocatícios contratuais para JOSILMA SARAIVA - ADVOCACIA E
CONSULTORIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério
Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição condicionado à
existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em
nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das
requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n.
3/2014).
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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