Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2760040 - PR (2024/0369595-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : R S F C S DE C F
ADVOGADO : SHIROKO NUMATA - PR003112
AGRAVADO : I I E C DE S L - MASSA FALIDA
AGRAVADO : T DO B A E P L
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO : M B
AGRAVADO : R B
ADVOGADA : CARINE ENDO OUGO TAVARES - PR035418
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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