Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2760040 - PR (2024/0369595-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : R S F C S DE C F

ADVOGADO : SHIROKO NUMATA - PR003112

AGRAVADO : I I E C DE S L - MASSA FALIDA

AGRAVADO : T DO B A E P L

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

AGRAVADO : M B

AGRAVADO : R B

ADVOGADA : CARINE ENDO OUGO TAVARES - PR035418

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0369595-0