Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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EDcl no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2561660 - SP
(2024/0032187-4)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE : CAMPOS JUNIOR - INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
EMBARGANTE : JURANDIR DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO : PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS - SP251845
EMBARGADO : MARCOS MAKOTO NODA
ADVOGADOS : TATIANO CRISTIAN PAPA - SP394579
ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI - SP410590
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA
N° 1.178. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO
JULGAMENTO.
1. Tendo em vista o que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca da possibilidade de
adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na
apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa
natural, chamo o feito à ordem, a fim de anular o julgamento do agravo
interno, determinando o sobrestamento do presente recurso especial até o
julgamento do Recurso Especial Repetitivo REsp 1.988.686/RJ - Tema nº
1.178.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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2024/0032187-4Confirma a exclusão?