Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 862517 - SP (2023/0379081-4)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

IMPETRANTE : JORGE DE SOUZA

ADVOGADOS : JORGE DE SOUZA - SP429914

MARCOS ROBERTO AZEVEDO - SP269917

JESSYKA VESCHI FRANCISCO - SP344492

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : DIOGO DIONAS SIQUEIRA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de DIOGO DIONAS
SIQUEIRA
apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
(Apelação Criminal n. 000XXXX-44.2013.8.26.0060).

Foi o paciente condenado, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006), à pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no
regime fechado, mais pagamento de 500 dias-multa.

Contra o édito condenatório insurgiu-se a defesa.

Entretanto, os desembargadores integrantes da Sétima Câmara de Direito
Criminal negaram provimento ao recurso.

No Superior Tribunal de Justiça, sustenta a defesa estarem presentes na
espécie todos os requisitos necessários à incidência da causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

Ressalta os predicados pessoais favoráveis do réu.

Pondera "que a investigação policial conduzida em desfavor do paciente é
absolutamente nula, por ofensa ao princípio da imparcialidade
" (e-STJ fl. 5).

Destaca que "a fim de dar efetividade ao seu intento, o mencionado
investigador iniciou uma verdadeira pescaria probatória, conhecida como “Fishing
Expedition”, em desfavor do paciente, tendo o investigador feito de tudo para, a
qualquer custo, vê-lo preso
" (e-STJ fl. 8).

Diante disso, pede "se digne Vossa Excelência conceder a medida liminar

Processos na página

2023/0379081-4 000XXXX-44.2013.8.26.0060