Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

Padrão

CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAVAM A PRÁTICA POR ELA DO
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – AÇÃO CONJUNTA COM O CORRÉU
RAIMUNDO, IRMÃO DE JULIANA, BEM COMPROVADA – APREENSÃO
DE MAIS DE 20 (VINTE) QUILOGRAMAS DE COCAÍNA – DELITO DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO BEM CARACTERIZADO –
CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENAS INALTERADAS – CORRÉU
RAIMUNDO REINCIDENTE – REGIME FECHADO MANTIDO – PERDA DO
AUTOMÓVEL, QUE SE ENCONTRA EM NOME DA GENITORA DOS
APELANTES, EM FAVOR DA UNIÃO BEM DECRETADA – MOTIVAÇÃO
SUFICIENTE – RECURSOS DESPROVIDOS.

Daí o presente writ, no qual a defesa sustenta a insuficiência probatória para
sustentar a condenação do réu.

Subsidiariamente, pretende o redimensionamento da dosimetria.

É o relatório.

Decido.

Preliminarmente, deve-se asseverar que a condenação do paciente
transitou em julgado.

Nesse contexto, não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça, de
longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do
habeas corpus,
visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas
também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de
prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.

Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à
revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, esta Corte, em
diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que "[n]
ão deve ser conhecido o writ
que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como
substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte
" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes,
Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe
de 15/8/2022).

Nesse mesmo sentido, os seguintes precedentes:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO TENTADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO
CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO
DEMONSTRADA. REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA-