Diário Oficial do Estado do Pernambuco 08/05/2025 | DOEPE

Poder Executivo

Recife, 8 de maio de 2025

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano CII ^ NÀ 80 - 9

RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO 2021.000002877045-00. INTERESSADO: CARVALHO FILHO RENOVADORA DE PNEUS LTDA. CNPJ: 14.999.582/0001-76. ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA, OAB/PE 30.180, RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO, OAB/PE Nº 65.580 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO. ACÓRDÃO PLENO Nº0018/2025(10). EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-FRONTEIRAS. EXTRATOS DE NOTAS FISCAIS. RESP NÃO CONHECIDO. 1. Recorrente que sequer aponta qual seria a hipótese legal que justifica a interposição do recurso especial. 2. Verifica-se que não se trata do inciso III do art. 78-A da Lei n° 10.654/1991, direcionado à interposição de recurso pela Procuradoria Geral do Estado. 3. Ademais, não se encontra configurada a hipótese prevista no inciso II, uma vez que o acórdão recorrido não modificou a decisão singular do JATTE. 4. Por fim, o recorrente não apontou qualquer divergência entre o acórdão recorrido e outros julgados deste Tribunal Administrativo, de modo que não se configura a hipótese do inciso I. O Plenário do TATE ACORDA, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo contribuinte. (D.J 23/04/2025).

RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO 2023.000003981620-02. INTERESSADO: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CNPJ: 13.004.510/0047-61. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE Nº 25.227 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO. ACÓRDÃO PLENO Nº0019/2025(10). EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CONTEMPLAÇÃO DO LEITE UHT NAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO LEGAL. ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. RESP NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recurso especial, na situação prevista no §10 do art. 4º da Lei nº 10.654/1991, é de legitimidade exclusiva da Fazenda Pública, nos termos do inciso III do art. 78-A da Lei n° 10.654/1991. 2. O contribuinte é parte ilegítima para a realização do ato processual (artigo 63 da Lei Estadual nº 11.781/2000). O Plenário do TATE ACORDA, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo contribuinte. (D.J 23/04/2025).

RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO 2024.000007818562-87. INTERESSADO: JADEILDO DUARTE DA SILVA COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS ME. CNPJ: 25.358.403/0001-38. RELATORA: JULGADORA NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO. ACÓRDÃO PLENO Nº0020/2025(10). EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. SIMPLES NACIONAL. SEGREGAÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS. RESP NÃO CONHECIDO. 1. Recorrente que sequer aponta qual seria a hipótese legal que justifica a interposição do recurso especial. 2. Verifica-se que não se trata do inciso III do art. 78-A da Lei n° 10.654/1991, direcionado à interposição de recurso pela Procuradoria Geral do Estado. 3. Ademais, não se encontra configurada a hipótese prevista no inciso II, uma vez que o acórdão recorrido não modificou a decisão singular do JATTE. 4. Por fim, o recorrente não apontou qualquer divergência entre o acórdão recorrido e outros julgados deste Tribunal Administrativo, de modo que não se configura a hipótese do inciso I. O Plenário do TATE ACORDA, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo contribuinte. (D.J 23/04/2025).

Recife, 07 de maio de 2025.

Davi Cozzi do Amaral

Presidente

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC

EDITAL Nº 056/2025

DESCREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.

A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e, considerando o disposto no artigo 274 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017, resolve descredenciar os contribuintes listados abaixo para fruição do benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.

NOME EMPRESARIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL

ARENA JB LTDA 53.478.127/0001-87 1149092-61

BAR E RESTAURANTE VISUAL LTDA 73.919.045/0001-38 0196864-55

FAZENDA RESTAURANTE CARUARU LTDA 56.029.585/0001-27 1185323-91

LEITAO CHURRASCARIA LTDA 02.543.381/0001-80 0249657-74

MOENDO NA LAJE RESTAURANTE LTDA 26.366.986/0001-01 0694022-64

N R DOS SANTOS LTDA 52.280.895/0001-69 1130984-99

RECIFE ALIMENTOS E EVENTOS LTDA 19.280.646/0001-06 0555031-95

RECIFE ALIMENTOS E EVENTOS LTDA 19.280.646/0002-89 0841849-73

RESTAURANTE PARAISO DO SERTAO LTDA 40.910.211/0001-86 0945466-73

Este Edital produz efeitos a partir da data da sua publicação.

CINDY FERREIRA BARBOSA

DIRETORA GERAL

MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

Secretário: Diogo de Carvalho Bezerra

PORTARIA SEMOBI 018/2025

Substitui membro da Portaria nº 033/2024, que designou servidores para exercerem a função de gestores de frotas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Substituir a servidora ROZIETE SOUZA DE CARVALHO, matrícula nº 1752960/04, pela servidora Laís Paula Pontes Santos, matrícula nº 16388976/01.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diogo de Carvalho Bezerra

Secretário de Mobilidade e Infraestrutura

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 7229 DE 06 DE MAIO DE 2025

Aprova a solicitação do incremento Financeiro Temporário do Teto de Média e Alta Complexidade parcela única para o município de Bom Conselho, Estado de Pernambuco.

A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

III.Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que trata sobre os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

IV. A Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024 divulga os montantes anuais alocados aos estados, distrito federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

V.A Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI.O Ofício nº 108/2025, de 07 de abril de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Conselho.

Resolvem:

Art. 1º - Aprovar a solicitação do incremento Financeiro Temporário do Teto de Média e Alta Complexidade em parcela única no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para o município de Bom Conselho, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Os valores que tratam a Recomposição Emergencial Financeiro em parcela única do incremento de limite financeiro de Média e Alta Complexidade serão de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 06 de maio de 2025.

Zilda do Rego Cavalcanti

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

Artur Belarmino de Amorim

Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

Portaria SES/PE nº 326, de 07 de maio de 2025.

A Secretária Estadual de Saúde, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 198/2023, publicado no D.O.E. de 24/01/2023, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09;

Resolve:

I - Designar o servidor abaixo relacionado como Ordenador de Despesas, para movimentar os recursos financeiros e orçamentários da Secretaria Estadual de Saúde - SES, código Nº 230101 e do Fundo Estadual de Saúde FES, Código Nº 530401: Victor Palacio de Oliveira - Secretário Executivo de Infraestrutura – Ato nº 2887, publicado no DOE do dia 16/04/2025.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/04/2025.

Zilda do Rego Cavalcanti

Secretária Estadual de Saúde

O Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 450/2020, publicada no D.O.E. de 21/11/2020. Resolve:

N°. 229 - Remover, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora Lany Pereira Gonçalves Tavares de Andrade, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, Num. Func. 1680200/05 do Hospital Otávio de Freitas/Recife para o Hospital Getúlio Vargas/Recife, conforme processo SEI nº 2300001003.001345/2024-77.

N°. 230 - Remover, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora Cláudia Mota dos Santos, Analista em Saúde/Nutricionista, Num. Func. 189975/01 do Hospital Barão de Lucena/Recife para o Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns, a partir da publicação, conforme processo SEI nº 2300000765.000654/2024-45.

N°. 231 - Remover, a pedido, a servidora Priscilla Eduarda Cavalcanti Queralvares, Médica Clínico Geral, Num. Func. 4013220/01 do Hospital Otávio de Freitas/Recife para o Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, conforme processo SEI nº 2300001142.000039/2025-18.

N°. 232 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor Luiz Alberto de Lima Junior, Médico/ Obstetra, Num. Func. 186329/01 do Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/Palmares para a III Geres, conforme processo SEI nº 2300001831.000041/2025-11.

N°. 233 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora Patrizia Emanoelly Meira Dantas, Analista em Saúde/Terapeuta Ocupacional, Num. Func. 3579182/01 do Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns para o Hospital Geral de Areias/ Recife, conforme processo SEI nº 2300000266.002242/2025-51.

N°. 234 - Remover, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor Anderson Lacerda dos Santos, Assistente em Saúde/ Técnico de Enfermagem, Num. Func.3575608/01 da Gerência de Regulação Hospitalar/Nível Central para VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, a partir de 26/02/2025, conforme processo SEI nº 2300000460.000122/2025-13.

N°. 235 - Determinar o exercício da servidora Priscila Adelina do Amaral Araújo, Analista em Saúde/Enfermeira, Num. Func. 205762/01, da Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 02/12/2024, conforme Processo SEI nº 2300001954.000014/2024-71.

Bruno Alves Carneiro

Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Erratas:

Na errata, publicada no DOE de 30/04/2025, referente à retificação do nome da candidata Jesabel Maria da Silva nomeada para o cargo de AUX. DE ENFERMAGEM (I DIRES). Onde se lê: auxiliar de serviços. Leia-se: auxiliar de enfermagem.

Na portaria SES nº 315, publicada no DOE de 07/05/2025, referente a cessão no âmbito do SUS da servidora Maria de Jesus da Silva Oliveira, Auxiliar de Saúde/Auxiliar de Serviços Administrativos. Onde se lê: matrícula 660740/01. Leia-se: matrícula nº 84168/01.

Na portaria SES nº 316, publicada no DOE de 07/05/2025, referente a cessão no âmbito do SUS do servidor Sivanildo Vagneano da Silva, Assistente em Saúde/Motorista. Onde se lê: matrícula 1309951/01. Leia-se: matrícula nº 932945/01.

No despacho publicado no DOE de 30.04.2025, referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.08.2025 da servidora Evania Henrique de Carvalho, Num/Func 1353713/01. Onde se lê: Num/Func 221081/02, leia-se: Num/Func 1353713/01, conforme Processo SEI 2300001714.000425/2025-70.

No despacho publicado no DOE de 30.04.2025, referente ao gozo de Licença Prêmio de 180 dias a partir de 01.06.2025 da servidora Socorro Alves Galindo Maciel, Num/Func 1345672/01. Onde se lê: Num/Func 1345672/02, leia-se: Num/Func 1345672/01, conforme Processo SEI 0040400127.000876/2025-80.

No despacho publicado no DOE de 30.04.2025, referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 05.05.2025 da servidora Nívia Carla de Lima, Num/Func 197420 /01. Onde se lê: 2° decênio, leia-se: 1° decênio conforme Processo SEI 2300000340.000341/2025-69 No despacho publicado no DOE de 30.04.2025, referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 14.11.2025 da servidora Anna Karinne Cabral Vallentim, Num/Func 1431234/01. Onde se lê: a partir de 14.11.2024, leia-se: a partir de 14.11.2025, conforme Processo SEI 2300001212.000345/2025-75.

SAÐDE

Secretária: Zilda do Rego Cavalcanti

Em, 07/05/2025

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 7228 DE 06 DE MAIO DE 2025

Aprova a solicitação do incremento Financeiro Temporário do Teto de Média e Alta Complexidade parcela única para o município de Verdejante, Estado de Pernambuco.

A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

III.Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que trata sobre os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

IV. A Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024 divulga os montantes anuais alocados aos estados, distrito federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

V.A Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI.O Ofício GP nº 60/2025, de 02 de maio de 2025, da Prefeitura Municipal de Verdejante.

Resolvem:

Art. 1º - Aprovar a solicitação do incremento Financeiro Temporário do Teto de Média e Alta Complexidade em parcela única no valor de R$ 330.007,00 (trezentos e trinta mil e sete reais) para o município de Verdejante, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Os valores que tratam a Recomposição Emergencial Financeiro em parcela única do incremento de limite financeiro de Média e Alta Complexidade serão de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 06 de maio de 2025.

Zilda do Rego Cavalcanti

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

Artur Belarmino de Amorim

Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-
ADAGRO

PORTARIA ADAGRO Nº 034, DE 07/05/2025. Art. 1º - Dispensar da FGS-2 e designar para FGS-1 os servidores: IURY UZEDA DA ROCHA, mat. nº 4212444; LONJORE LEOCADIO DE LIMA, mat. nº 3490475; ALESSANDRA SANTOS D’ALENCAR, mat. nº 3497453. Art. 2º - Dispensar da FGA-1 e designar para FGS-1 os servidores: CINTYA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA, mat. nº 4706110; ANDRE LUIZ MENEZES MACHADO, mat. nº 1787039. Art. 3º - Dispensar da FGA-2 e designar para FGS-1 a servidora WANESSA NOADYA KETRUY DE OLIVEIRA, mat. nº 4301536; Art. 3º Dispensar da FGA-2 e designar na FGA-1 o servidor JURANDIR DUTRA DA SILVA, mat. nº 2378930; Art. 4º Designar para a FGS-1 os servidores: ALICIA GIOVANA MICHELON, mat. nº 18145051; BRUNO CESAR MENDES PINHEIRO, mat. nº 18145078; VERONICA PRISCILA FABRE, mat. nº 18144233; EDMILSON TREFIGLIO DE SOUZA MARTINS, mat. nº 4340400; WANESSA INGRID DE ALBUQUERQUE PAIVA, mat. nº 18144268; ROSANY HOLANDAFREITAS BENEVIDES LINS, mat. nº 4003195; MAGADYEL MATIAS MOURA DE MELO, mat nº 18144284; MAIRA RODRIGUES DOURADO, mat. nº 18144241; DAYANE DIAS COUTINHO CAVALCANTI DE LIMA, mat. nº 3499405; ADRIELLY BAHIENSE TREVISAN, mat. nº 4208714; ERIVALDO LAURENTINO DA SILVA, mat. nº 1749870; LUCAS PONTES DE LUCENA, mat. nº 18151094; ROMULO DINIZ CAVALCANTE, mat. nº 6163114; EMANUEL FEITOSA DE ASSUNCAO, mat. nº 18144764; EDILAINE ALVES DE MELO,

mat. nº 4207670; Art. 5º Designar para a FGS-2 os servidores: VIRGINIA DE SOUZA PEREIRA, mat. nº 209044; DENISE SILVA ESCOBAR, mat. nº 1788507; RICARDO RIBEIRO DE SOUZA, mat. nº 4214021; JOSE HUMBERTO SIMOES DA COSTA, mat. nº 2553155; EDMILSON MAURICIO DA SILVA, mat. nº 1831747; EDILZA MARIA DE OLIVEIRA, mat. nº 831880; Art. 6º Designar para FGA-1 o servidor MARCONI JOSÉ DE ARAUJO CASTOR, mat. n° 2278987. Art. 7º Designar para FGA-2 os servidores: MARIA DE LOURDES MOTA, mat. nº 2536390; ADAIZ PEREIRA DE LIMA, mat. nº 1020781 FGA2; Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 01/05/2025. Vania Lucia de Assis Santana, Diretora-Presidente.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE

ERRATA DE PORTARIA

Na PORTARIA ARPE Nº 035, de 05/05/2025, publicada no DOE/ PE de 07/05/2025, onde se lê: “referente ao 4º decênio”, leia-se: “referente ao decênio”.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE

PORTARIA ARPE Nº 036, DE 07 DE MAIO DE 2025

A DIRETORA-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ARPE, no uso das atribuições [...], RESOLVE: Art. 1º Designar IZIDORA MARIA FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 1819569/02, para responder pela FGS-1, no período de 05/05/2025 a 04/06/2025, durante o impedimento de seu titular, FLÁVIO AUGUSTO RABELO DA CÂMARA, matrícula nº 549803/02, em gozo de licença-prêmio e férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/05/2025. LARA PINHEIRO DE MACEDO MONTARROYOS Diretora-presidente em exercício.