Supremo Tribunal Federal 24/06/2025 | STF

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Processo RE 870214

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 24/06/2025

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RE-AGR

RELATOR:

ANDRÉ MENDONÇA (POLO: OUTRO)

AMICUS CURIAE:

ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS ABRASCA (POLO: INTERESSADO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (POLO: Polo ativo)

AMICUS CURIAE:

SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS QUIMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PETROQUIMICAS E DE RESINAS SINTETICAS DE CAMAC (POLO: INTERESSADO)

AGRAVANTE:

UNIÃO (POLO: Polo ativo)

AGRAVADO:

VALE S/A (POLO: Polo passivo)

Advogados:

ALBERTO SANTOS PINHEIRO XAVIER E OUTRO(A/S) (OAB: 1496/RJ;37875/SP)

ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA (OAB: 18385/DF;80668/RJ;205490/SP)

CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS (OAB: 2462/DF)

EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO (OAB: 150062/RJ;18322/GO;9378/DF)

LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA (OAB: 15229/DF)

ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS (OAB: 26891/DF)

LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO (OAB: 71367/DF;37659/ES;234563/RJ;482183/SP)

LUIZ ANTONIO BETTIOL (OAB: 237748/SP;6558/DF)

THIAGO DE CARVALHO E SILVA DO VAL (OAB: 235463/SP)

MARCELO MONTALVAO MACHADO (OAB: 34391/DF;31755-A/PA;4187/SE;357553/SP)

MUDROVITSCH ADVOGADOS

LAIS KHALED PORTO (OAB: 475228/SP;51629/DF)

Conteúdo:

Decisão: Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e deixava de fixar a verba honorária de sucumbência, nos termos do enunciado nº 512 da Súmula do STF, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pela agravante, a Dra. Alexandra Maria Carvalho Carneiro, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que divergia do Relator e dava provimento ao agravo regimental, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, para reconhecer a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida os lucros auferidos por suas empresas controladas com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.


Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que dava provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.


Decisão: Após o voto-vista do Ministro Nunes Marques, que acompanhava a divergência inaugurada pelo Ministro Gilmar Mendes, dando provimento ao agravo regimental e, consequentemente, ao recurso extraordinário da União, restabelecendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.



Processos na página

RE 870214