Diário Oficial do Município de São Paulo 25/06/2025 | DOMSP-SP
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DIÁRIO OFICIAL
São Paulo, 25 de junho de 2025 | Edição 159 | Ano 70
f PREFEITURA DE SÃO PAULO
Despacho deferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO (CNPJ: 43.776.517/0319-05) (se não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO:
I - DEFERIDO nos termos das Leis 16.050/14 e 16.402/16 com as respectivas revisões. Não se aplica a Certidão de Uso e Ocupação do Solo para a implantação de uma obra pública componente do sistema de esgotamento sanitário, ou seja, uma rede de infraestrutura. Segundo o § 1º do Art. 106 da Lei 16.402/16, as instalações integrantes de redes de infraestrutura que não apresentam edificação acima do solo ou não têm permanência humana, como é o caso das redes em questão, não caracterizam "uso", não fazem parte da Subcategoria INFRA, não estão sujeitos às regras de ocupação do solo. Com base nas informações prestadas pelo interessado, o processo administrativo 6068.2025/0001622-0 refere-se à implantação do Interceptor de Esgotos ITI-15 (Remanejamento) nas ruas Bernardo Chaves Cabral e Domingos Fernandes Nobre e Travessa Maria Soldado Martins, Subprefeitura São Miguel, parte integrante do Pacote 6A do Programa Integra Tietê, que será implantado na Bacia de Esgotamento TL-21 e encaminhará os esgotos coletados para a ETE São Miguel, com extensão total de 457,00 m de obras lineares, executado com diâmetro hidráulico de 1500 mm por método não destrutivo (MND), ao longo do sistema viário existente. O ITI-15 (Remanejamento) está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, desde o PV-0 até o PV-3 (Rua Manuel Martins de Melo), e na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana e na Macroárea de Estruturação Metropolitana, a partir do PV-3 até o PV-5, de acordo com o PDE, Lei 16.050/14. O segmento entre o PV-0 e o PV-1 está inserido na zona ZEIS-1, no Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10, e a área lindeira ao restante do interceptor está inserida em Zona Mista, ZM, no Perímetro de Qualificação Ambiental PA-2, segundo a LPUOS, Lei 16.402/16. A obra em pauta faz parte do Sistema de Infraestrutura, o qual pode ser instalado em qualquer das macrozonas, macroáreas e zonas de uso do Município, à exceção da Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, segundo o § 1º do Art. 196 do PDE. Portanto, como o Interceptor ITI-15 (Remanejamento) encontra-se na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental e na Macroárea de Estruturação Metropolitana, é permitida sua implantação no local indicado segundo a legislação vigente.
II - CAP DPCI para aguardo do prazo recursal, 15 dias.
III - DEUSO para as providências cabíveis.
Daniella Lucas Richards Coordenador(a) IV
Despacho deferido | Documento: 123703301
6068.2025/0001094-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho deferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE S.PAULO CNPJ 43.776.517/0319-05
Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, 17.975/23,16.402/16 e 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a
Certidão Conama.
Conforme transcrição da folha 001 do livro V de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 40/2025/SMUL.DEUSO:
Certidão Nº 40/2025/SMUL.DEUSO
A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2025.0001094-0 , com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Rua Chica Luiza, s/n , Distrito Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, São Paulo - SP , de acordo com a lei 16.050/14 revisada pela lei 17.975/23, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), faz parte da Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Mapa 2) e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, insere-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Mapa 3) e na Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável - ZPDS (Mapa da lei 18.177/24). O uso pretendido “Captação, tratamento e distribuição de água“ , CNAE 3600-6/01 , está enquadrado no grupo de atividade INFRA-7, sendo seu uso permitido em qualquer das macrozonas, macroáreas e zonas de uso, exceto na Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais (art 196, § 1º da lei 16.050/14, nova redação dada pela lei n° 17.975/23) com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16, desde que:
a) atendam à legislação estadual pertinente;
b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto mantenham-se de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;
c) observem a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitem as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais;
d) atendam ao art 196, § 1º da lei 16.050/14, nova redação dada pela lei n° 17.975/23, e art 1° do Decreto 63.432/2024;
e) sejam atendidas as recomendações do Parecer Técnico n° 05 / DAIA-GTANI / 2025 da SVMA.
Daniella Lucas Richards
Coordenador(a) IV
DIVISÃO DE MONITORAMENTO DO USO DO SOLO
Comunique-se | Documento: 128123534
6068.2025/0004684-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir
Interessados: MARCELO ALVES DE GODOY MAGNANI
COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:
1. Ata de eleição da atual diretoria do imóvel cedente dentro da validade;
Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br as 00:14 do dia 25 de junho de 2025
Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2025/0004730-4, protocolo 128179870, CRC DBFE959F
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