Diário Oficial do Município de São Paulo 25/06/2025 | DOMSP-SP
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SAO PAULO
São Paulo, 25 de junho de 2025 | Edição 159 | Ano 70
O processo nº 2018-0.030.089-8 será encaminhado à área de destino para o devido prosseguimento.
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Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL/GAB
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
Comunique-se | Documento: 128166246
6068.2025/0003793-7
São Paulo, 24 de junho de 2025
INTERESSADO: CBR 150 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 48.739.872/0001-00)
ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA
COMUNIQUE-SE:
1. Instruções Gerais
O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.
Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.
O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.
As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.
Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas validar.
2. Documentos
2.1. Certidão vintenária da matrícula nº 528.213, contendo as matrículas dos registros aquisitivos anteriores, quais sejam: 165.098 e 435.673, do 11º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);
2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:
2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);
2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);
2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);
2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:
2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:
2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);
2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);
2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).
2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);
2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:
2.4.1. Até 10 anos (.pdf);
2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);
2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);
2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);
2.6. Certidão de ação trabalhista: processos físicos e processos eletrônicos (.pdf);
2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);
Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br as 00:14 do dia 25 de junho de 2025
Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2025/0004730-4, protocolo 128179870, CRC DBFE959F
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