Diário Oficial do Município de São Paulo 25/06/2025 | DOMSP-SP

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SÃO PAULO

São Paulo, 25 de junho de 2025 | Edição 159 | Ano 70

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 128166230). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

3. Planta Cadastral

3.1. Indicar o amparo legal da doação como 'Alargamento de calçada - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - artigo 17 da Lei nº 13.260/2001';

3.2. Atualizar em todos os campos pertinentes (preferencialmente nos quadros de informações gerais ou em legendas claras), o número da matrícula atual do imóvel, que é a 528.213 do 11º Registro de Imóveis, tendo em vista que a planta ainda faz referência às matrículas antigas que originaram a unificação.

Vinicius da Silva Correa

Assessor(a) Técnico(a) III

COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE USO RESIDENCIAL

Despacho Documental | Documento: 128079711

6068.2025/0005292-8 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Despacho Documental

Interessados: Associação Preserva São Paulo (Preserva SP) / GBFI Alvarenga Empreendimento Imobiliário Ltda. (CNPJ nº 27.293.328/0001-08)

DESPACHO:

I. À vista da defesa apresentada pelo interessado, nos termos do §3º do artigo 68 da Lei 16.642/17:

REVIGORO, o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova 2020/01626-00, emitido em 05/02/2020, através do processo 2018-0.095.271-2 e Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova 2020/01626-01, emitido em 15/10/2020, através do processo 2020-0.006.801-0, para os contribuintes SQLs 200.027.0022-9, 200.027.0023-7, 200.027.0024-5 e 200.027.0025-3, objeto de construção de conjunto residencial R2h-3, situado Av. Afranio Peixoto s/nº.

II. Publique-se;

III. Notificar o interessado;

IV. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo competente, anexando o comprovante de recebimento;

V. Encaminhar o presente simultaneamente para:

- RESID/Expediente para que se retire de tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I nos sistemas pertinentes;

- Subprefeitura do Butantã para ciência e eventuais providências cabíveis;

- RESID autuar processo SEI para apostilamento ex-oficio do Alvará 2020/01626-01;

Camila Luciana Cabral Bonilha

Coordenador(a) V

Comunique-se | Documento: 128112164

6068.2025/0005923-0

São Paulo, 24 de junho de 2025

INTERESSADO: GMR CP SOUSA RAMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br as 00:14 do dia 25 de junho de 2025

Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2025/0004730-4, protocolo 128179870, CRC DBFE959F