Supremo Tribunal Federal 24/09/2025 | STF

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Processo ARE 1239751

Data de disponibilização: 24/09/2025

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-AGR

Envolvidos: AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo ativo); RELATOR: LUIZ FUX (POLO: OUTRO); AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo ativo);

Conteúdo:

Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo interno e condenavam a parte ora agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Decisão: Em continuidade de julgamento, pediu nova vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.


Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo interno e condenavam a parte ora agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.


Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo e condenavam a parte ora agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.


Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.


EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS IMPOSTO AO ENTE FEDERATIVO AO QUAL O PARQUET ESTÁ VINCULADO. LEI 7.347/1985. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.



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ARE 1239751