Supremo Tribunal Federal 16/12/2025 | STF
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Processo HC 266389
Data de disponibilização: 16/12/2025
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RELATOR: GILMAR MENDES (POLO: OUTRO); PACIENTE: MARIANA NOBREGA DAHER (POLO: Polo ativo); COATOR: RELATOR DO HC Nº 1.040.744 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo); IMPETRANTE: ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS MACEDO (POLO: Polo ativo);
Conteúdo:
DESPACHO: Trata-se de habeas corpus impetrado por Rogério Aparecido dos Santos Macedo em favor de Mariana Nobrega Daher contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Pedido de Extensão no HC 1.040.744/SP.
O impetrante, em síntese, requer o trancamento da ação penal.
Todavia, não juntou aos autos a sentença condenatória, nem o acórdão de apelação proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A despeito de não se desconhecer a importância do habeas corpus como instrumento de tutela efetiva ao direito de ir e vir do cidadão, em face de violência, coação ilegal ou abuso de poder, é certo que esse deverá apresentar uma instrução documental mínima que permita ao órgão julgador ao menos delimitar a controvérsia, sob pena de restar inviabilizada a sua análise.
Assim, intime-se o impetrante para que, no prazo de 5 dias, promova a emenda da petição inicial, juntando a documentação citada e o que mais entender cabível para o deslinde da controvérsia, sob pena de inviabilidade do conhecimento deste writ.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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