Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
Padrão
SUPERVISÃO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 162/2018
PROTOCOLO SEI 001XXXX-05.2018.8.16.6000
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna público o edital de retificação, mediante condições das disposições da Lei
Federal n° 11.788/2008, do Enunciado Administrativo n° 7/2008 e da Resolução n°
7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário n°
1.162/2015 e do Ofício Circular n° 01/2016 - GP/DGRH.
No título do Edital de Abertura onde se lê:
RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Leia-se:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Curitiba, 27 de fevereiro de 2018.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5925451
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
GABINETE DO JUÍZO DA 1a VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SELETIVO DE ESTUDANTES N° 796/2017
PROTOCOLO SEI 004XXXX-02.2017.8.16.6000
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna público edital de prorrogação de procedimento seletivo de estudantes,
mediante condições das disposições da Lei Federal n° 11.788/2008, do Enunciado
Administrativo n° 7/2008 e da Resolução n° 7/2005, ambos do Conselho Nacional
de Justiça, bem como do Decreto Judiciário n° 1.162/2015 e do Ofício Circular n°
01/2016-GP/DGRH.
Curitiba, 27 de Fevereiro de 2018.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5925984
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
VARA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI DE CURITIBA
EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO
SELETIVO DE ESTUDANTES N° 177/2018
PROTOCOLO SEI 001XXXX-22.2018.8.16.6000
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,
torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e as disposições da Lei Federal
n° 11.788/2008, do Enunciado Administrativo n° 7/2008 e da Resolução n° 7/2005,
ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário n°
930/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital de Abertura e seus
anexos.
1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de
estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a
05 (cinco) candidatos aprovados, a estudantes de nível superior de graduação do
curso de Direito, cursando do 1° (primeiro) ao 6° (sexto) período no ato da inscrição.
1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do
número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam
durante a vigência deste procedimento.
1.3. O certame terá validade de até um ano, a contar da publicação da lista de
classificação final, não podendo ser prorrogado.
1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima
de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente
matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de
instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual
de Educação (SEED).
1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores
de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5° do art. 16 da Lei Federal n°
11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais
do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais,
sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos
serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades
especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de
cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez).
2. DO ESTÁGIO
2.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horas
diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50
(oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado.
2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e
oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação.
2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em
caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso
de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do
estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada.
2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de necessidades especiais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via
Internet.
3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico
de Inscrição disponível na página específica do procedimento seletivo, sito ao
endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario , por meio da aba
"Procedimentos seletivos em andamento", escolhendo nível, área e cidade.
3.3. As inscrições estarão disponíveis do 3° (terceiro) ao 5° (quinto) dia, contados
a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, sito ao endereço
eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica, considerando como extemporânea
e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da
Administração.
3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o
estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato
serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer
dados inverídicos.
3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição
validada.
3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer
relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5
do presente Edital.
3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição
no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal n° 3.298/1999,
especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico,
expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período
de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da
deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico.
3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de
necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros,
Confirma a exclusão?