Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/03/2018 | DJPR
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PRAZO DE 20 (vinte) dias
A Doutora MÁRCIA ANDRADE GOMES, Mma Juíza de Direito da Vara da Infância
e da Juventude, Família e Anexos da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná,
na forma da Lei etc...
Faz Saber a todos quantos o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias,
virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em tramite neste Juízo com
sede à Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693, os autos
sob n° 00XXXX-60.2015.8.16.0173 de I. de P., sendo parte requerente M. G.
G.. representada por E. G. C., e parte requerida ANDERSON SEMENSATO
CARVALHO e RENATO MATOS GONSALES. E, para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados, especialmente ANDERSON SEMENSATO CARVALHO e
RENATO MATOS GONSALES, brasileiro, que se encontra em lugar ignorado, sobre
o inteiro teor da intimação de movimento 120.1, cuja transcrição segue abaixo, bem
como para que efetue o pagamento das custas processuais finais dos autos, com
prazo no dia 28/04/2018.
INTIMAÇÃO: "INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS A MMa. Juíza de Direito
intima o (a) Senhor (a) ANDERSON SEMENSATO CARVALHO e RENATO
MATOS GONSALES, para o pagamento das custas finais dos autos do processo
judicial n° 00XXXX-60.2015.8.16.0173, no prazo de vencimento da guia em anexo.
ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de
Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na
forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -,
sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento
do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12
da Lei n° 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a
lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto
ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante
o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. OBSERVAÇÃO: A guia a ser paga
está anexa nesta intimação e pode ser reimpressa no Portal do TJPR, digitando-se
o número único do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-
taxa-judiciaria em "Guias Preparadas".
E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar,
é expedido o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de
costume deste Juízo. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dezoito. Eu,__________(Regis Carlos Akihito Horinouti), Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi.
MÁRCIA ANDRADE GOMES
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: GERALDO BENTO FELICIO
PRAZO DE 20 (vinte) dias
A Doutora MÁRCIA ANDRADE GOMES, Mma Juíza de Direito da Vara da Infância
e da Juventude, Família e Anexos da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná,
na forma da Lei etc...
Faz Saber a todos quantos o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias,
virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em tramite neste Juízo com sede
à Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693, os autos sob n°
000XXXX-75.2011.8.16.0173 de E. de A., sendo parte exequente E. C. G., e parte
executada GERALDO BENTO FELÍCIO. E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, especialmente GERALDO BENTO FELICIO, brasileiro, que
se encontra em lugar ignorado, sobre o inteiro teor da intimação de movimento 116.1,
cuja transcrição segue abaixo, bem como para que efetue o pagamento das custas
processuais finais dos autos, com prazo no dia 28/04/2018.
INTIMAÇÃO: "INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS A MMa. Juíza de Direito
intima o (a) Senhor (a) GERALDO BENTO FELÍCIO, para o pagamento das custas
finais dos autos do processo judicial n° 000XXXX-75.2011.8.16.0173, no prazo de
vencimento da guia em anexo. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores
importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e
lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código
de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor
nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito
Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente:
a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei n° 9.492/1997, no Tabelionato de
Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de
guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da
quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato
de Protesto de Títulos. OBSERVAÇÃO: A guia a ser paga está anexa nesta
intimação e pode ser reimpressa no Portal do TJPR, digitando-se o número único
do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em
"Guias Preparadas".
E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar,
é expedido o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de
costume deste Juízo. CUMPRA-Se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dezoito. Eu,__________(Regis Carlos Akihito Horinouti), Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi.
MÁRCIA ANDRADE GOMES
Juíza de Direito
r
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: SILVIO CEZAR GUEDES PIERDONA
PRAZO DE 20 (vinte) dias
A Doutora MÁRCIA ANDRADE GOMES, Mma Juíza de Direito da Vara da Infância
e da Juventude, Família e Anexos da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná,
na forma da Lei etc...
Faz Saber a todos quantos o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias,
virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em tramite neste Juízo com
sede à Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693, os autos
sob n° 000XXXX-57.2016.8.16.0173 - de E. de A., sendo parte exequente T. L.
P. representada por E. de O. P., e parte executada SILVIO CEZAR GUEDES
PIERDONA. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
especialmente SILVIO CEZAR GUEDES PIERDONA, brasileiro, que se encontra em
lugar ignorado, sobre o inteiro teor da intimação de movimento 84.1, cuja transcrição
segue abaixo, bem como para que efetue o pagamento das custas processuais finais
dos autos, com prazo no dia 28/04/2018.
INTIMAÇÃO: "INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS A MMa. Juíza de Direito
intima o (a) Senhor (a) SILVIO CEZAR GUEDES PIERDONA, para o pagamento
das custas finais dos autos do processo judicial n° 000XXXX-57.2016.8.16.0173, no
prazo de vencimento da guia em anexo. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos
valores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a
protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858
do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do
devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão
de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado,
exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei n° 9.492/1997, no
Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por
meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois
da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato
de Protesto de Títulos. OBSERVAÇÃO: A guia a ser paga está anexa nesta
intimação e pode ser reimpressa no Portal do TJPR, digitando-se o número único
do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em
"Guias Preparadas".
E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar,
é expedido o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de
costume deste Juízo. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dezoito. Eu,__________(Regis Carlos Akihito Horinouti), Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi.
MÁRCIA ANDRADE GOMES
Juíza de Direito
UNIÃO DA VITÓRIA
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES
DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Edital de Intimação
PODER JUDICIÁRIO
Estado do Paraná Comarca de União da Vitória
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E
ANEXOS
Rua Professora Amazília, 780 - centro
CEP 84600-000 Fone: 42-3523-8836
mpn@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Natalino de Macedo Chagas
PRAZO DE 20 DIAS
O Doutor CARLOS EDUARDO MATTIOLI KOCKANNY, MM. Juiz de Direito da Vara
da Infância e da Juventude da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, na
forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que
se acha em trâmite neste Juízo, com sede na Rua Professora Amazília, 1152 -
centro, nesta cidade, os autos de Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do
Poder Familiar n° 000XXXX-05.2017.8.16.0174, em que é requerente a Promotoria da
Infância de União da Vitória-PR, e requeridos Luciane da Silva e Natalino de Macedo
Chagas, e menor C.S., e, como consta nos autos que o requerido encontra-se em
lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para INTIMAÇÃO do requerido,
NATALINO DE MACEDO CHAGAS, nascido em 23/08/1992, filho de Rosemiria
Ferreira de Macedo, sobre a sentença, cuja parte final segue adiante transcrita,
e sobre o prazo recursal de dez dias: "(...)julgo procedente o pedido encartado
Processos na página
000XXXX-60.2015.8.16.0173 • 000XXXX-75.2011.8.16.0173 • 000XXXX-57.2016.8.16.0173 • 000XXXX-57.2016.8.16.0173 • 000XXXX-05.2017.8.16.0174Confirma a exclusão?