Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 08/04/2026 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO LII - No- 062 - PARTE I
QUARTA-FEIRA - 8 DE ABRIL DE 2026
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
14.11.1 As alterações mencionadas no subitem 14.12 não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da quantidade de membros da equipe listados na INSCRIÇÃO da PROPOSTA .
14.12 Toda e qualquer alteração da PROPOSTA , citada nos subitens 14.6, 14.8, 14.9, 14.10 e 14.11 deverá ser solicitada durante a fase de execução, antes do envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.
14.13 Toda e qualquer alteração da PROPOSTA , citada nos subitens 14.6, 14.8, 14.9, 14.10 e 14.11 , deverá ser encaminhada para análise e aprovação da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389 de 04 de fevereiro de 2025, através da Plataforma Desenvolve Cultura, com previsão mínima de 10 (dez) dias para análise e resposta.
14.14 Não serão analisados pedidos de alteração enviados por e-mail e/ou protocolados na SECEC.
14.15 Fica expressamente proibida a alteração do objeto (incluindo todas as ações previstas), a alteração do nome da PROPOSTA eaal-teração do PROPONENTE (Pessoa Jurídica ou MEI) da PROPOSTA .
14.15.1 A PROPOSTA deverá ser realizada na íntegra, conforme descrita na submissão de sua INSCRIÇÃO.
14.16 A execução da PROPOSTA CULTURAL poderá ser objeto de fiscalização no local e na data de sua realização.
a) As PROPOSTAS a serem submetidas à fiscalização in loco serão selecionadas por meio de sorteio eletrônico, com publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ após a execução.
b) A fiscalização das PROPOSTAS sorteadas será realizada pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura.
c) A fiscalização in loco possui caráter de monitoramento da execução, não substituindo, em hipótese alguma, o envio e análise do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.
14.17 A PROPOSTA deverá ser realizada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no DOERJ.
14.18 A SECEC, através de sua Autoridade Superior, poderá aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, mediante proposta do PROPONENTE, fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que não importe mudança de objeto.
15. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO
15.1 Mencionar o Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa em todo material de divulgação e comunicação da PROPOSTA (impresso, virtual, audiovisual e sonoro), principalmente no(s) link(s) disponibilizado(s) no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA. Todas as logomarcas deverão ser inseridas de acordo com as orientações do Manual da Marca disponibilizado no endereço eletrônico da SECEC: www.cultura.rj.gov.br.
15.2 Todo material de divulgação e comunicação produzido para PROPOSTA deverá ser previamente aprovado junto à Assessoria de Comunicação da SECEC, com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência, através do e-mail conteudosecec@gmail.com (inserindo o nome do Edital no “Assunto”), para que seja garantida a correta utilização de identidade da Pasta.
15.2.1 A Assessoria de Comunicação da SECEC avaliará a régua de marcas, não se responsabilizando por eventual erro ou alteração na divulgação dos dados do PROPONENTE ou da PROPOSTA.
15.3 Todas as PROPOSTAS CULTURAIS inscritas neste Edital deverão prever, ao final de sua realização, a entrega do registro de execução de suas ações e das contrapartidas previstas, conforme exigido nas especificações dispostas no ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - CATEGORIAS.
15.3.1 A qualquer momento, a SECEC poderá solicitar ao PROPONENTE o arquivo original do vídeo estabelecido no subitem 15.3 deste Edital.
15.3.2 À SECEC será autorizada a utilização, reprodução, edição, re-mix, adaptação, distribuição, preparação de obras derivadas, exibição e execução dos arquivos disponibilizados.
15.4 O(s) arquivo(s) original(is) (fotos e vídeos) do conteúdo apresentado no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL, conforme ANEXO 13, poderá(ão) ser utilizado(s) em produções de divulgação da SECEC, bem como poderá ser citada a seleção dos PROPONENTES para fins de divulgação institucional.
15.5 As despesas provenientes de obrigações previdenciárias, fiscais, tributárias, sindicais, trabalhistas, incluindo as decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, como também aquelas resultantes de contratações diretas e/ou indiretas imprescindíveis ou não à execução do objeto cultural, das quais suscitem reivindicações de terceiros quanto a eventuais danos relacionados a participação na PROPOSTA , serão de exclusiva incumbência do PROPONENTE, ficando a SECEC excluída de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária.
15.5.1 Não será permitida a utilização do aporte para pagamento de despesas mencionadas no subitem 15.5.
16. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA
16.1 A comprovação de execução da PROPOSTA contemplada será realizada por meio de 02 (dois) relatórios, preenchidos na Plataforma Desenvolve Cultura pelo PROPONENTE, após a finalização da execução da PROPOSTA CULTURAL.
16.1.1 A comprovação da execução se dará em duas etapas:
a) ETAPA 1 - Comprovação da realização da proposta através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL, conforme modelo no ANEXO 13, a ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a finalização da execução da PROPOSTA .
b) ETAPA 2 - Comprovação da execução financeira através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA, conforme modelo no ANEXO 14, a ser enviado em até 50 (cinquenta) dias corridos após a aprovação do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA na ETAPA 1. Neste relatório será obrigatório anexar o extrato da conta corrente específica com a informação de que a conta estava inicialmente zerada, assim como a informação do recebimento do valor do aporte, toda a movimentação realizada e informação do extrato zerado como forma de comprovação de execução financeira da PROPOSTA CULTURAL.
16.2 Será necessária a juntada de cópia de todos os comprovantes fiscais referentes aos pagamentos realizados com o aporte do Edital, que deverão ser anexados na aba referente à ETAPA 2, através do sistema Desenvolve Cultura, de acordo com o Manual de Prestação de Contas, disponível em: http://cultura.rj.gov.br/wp-con-
tent/uploads/2024/03/SECEC-RJ-Manual-de-Compro-va%C3%A7%C3%A3o-Financeira-2023-revis%C3%A3o-20.04.2024.pdf
16.2.1 Em caso de sobra de valores na conta corrente referente à PROPOSTA ,o PROPONENTE deverá restituir aos cofres públicos o valor remanescente da seguinte forma: efetuar o recolhimento identificado com registro da sua RAZÃO SOCIAL e CNPJ e enviar o termo e o comprovante de transferência para os e-mails: comafec@cultu-ra.rj.gov.br e cpc@cultura.rj.gov.br.
16.2.2 Os comprovantes citados no subitem 16.2, referente à ETAPA 2, deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento pela SECEC.
16.2.3 Os procedimentos para a comprovação da execução financeira previstos na ETAPA 2 estão regulamentados pela Resolução SECEC Nº 470, de 03 de dezembro de 2025.
16.3 Os links enviados no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL deverão ser disponibilizados na íntegra, de forma permanente e gratuita, obrigatoriamente na plataforma digital YouTube, respeitando as especificidades dispostas no ANEXO 13 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.
16.3.1 Deverá ser incluído no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL, o material complementar que comprove a realização da PROPOSTA , composto por um arquivo único contendo, obrigatoriamente, registros captados durante a execução da PROPOSTA (fotos, prints e outros), no formato PDF com no máximo 5 MB.
16.3.2 Deverá ser incluído, ainda, no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL, links que comprovem a divulgação da PROPOSTA , contendo, obrigatoriamente, matérias publicadas, clipping de imprensa, posts em redes sociais e outros comprovantes de divulgação.
16.4 Caso não seja entregue o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL no prazo estabelecido no subitem 16.1.1, ocasionando em sua reprovação publicada em DOERJ, o recurso financeiro recebido deverá retornar ao Fundo Estadual de Cultura da SECEC, acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial deste Edital ou do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL sujeitará o PROPONENTE, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando se o direito de defesa prévia, a imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC, acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.
17.1.1 A regra mencionada no subitem 17.1, também se aplicará a todos os casos de desistência da execução da PROPOSTA pelo PROPONENTE, após ter recebido o aporte.
17.2 O PROPONENTE ficará igualmente sujeito a proibição de receber recursos da SECEC por até 02 (dois) anos a contar da notificação de inadimplência.
17.2.1 Eventuais débitos decorrentes da seleção poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual e cobrados via execução fiscal.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 O tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito deste edital se dá com fundamento no art. 7º, inciso III, e art. 23, inciso I da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o cumprimento de obrigação legal e regulatória por parte da Administração Pública e para a execução de políticas públicas previstas em normas legais e regulamentares.
18.2 O consentimento somente será utilizado quando a finalidade do tratamento não estiver amparada nas demais bases legais previstas na LGPD, em especial nos Arts. 7º e 23. Quando utilizado, será específico, destacado e com possibilidade de revogação, nos termos da lei.
18.3 Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas, para eventual formalização, execução e fiscalização do objeto pactuado, podendo ser compartilhados internamente entre os setores competentes do órgão/entidade pública, bem como compartilhados com órgãos de controle interno e externo, quando necessário para fiscalização, auditoria, prestação de contas ou comprovação de regularidade do processo de fomento, respeitando os princípios da finalidade, adequação e necessidade.
18.4 Os dados pessoais serão tratados apenas pelo período necessário para o cumprimento das finalidades acima descritas, sendo posteriormente eliminados, nos termos dos Arts. 15, inciso I, e 16 da LGPD, salvo hipótese legal de retenção por período superior.
18.5 Será realizada apenas a coleta de dados pessoais estritamente necessários à análise e execução do objeto deste edital, em conformidade com o princípio da necessidade previsto na LGPD.
18.6 Alguns dados pessoais poderão ser tornados públicos, em observância ao princípio da transparência e aos deveres de publicidade da Administração Pública, conforme art. 23, §1º da LGPD, resguardados os direitos dos titulares nos termos da legislação vigente. A publicidade se limitará aos dados estritamente necessários, vedada a exposição de dados excessivos, sensíveis ou que possam gerar riscos aos titulares.
18.7 Serão adotadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme estabelece o art. 46 da LGPD.
18.8 Para assuntos relacionados à proteção de dados pessoais, o titular poderá contatar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), conforme indicado no Portal da Transparência ou meio oficial da entidade, nos termos do art. 41, §1º da LGPD: https://cultura.rj.gov.br/lgpd.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Eventuais impugnações ao presente Edital de Chamada Pública deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: comiseap@cul-tura.rj.gov.br, devidamente justificadas, até o quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição.
19.1.1 Decairá do direito de impugnar o Edital de Chamada Pública perante a Administração aquele que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 19.1. Impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.
19.1.2 Somente serão aceitas as impugnações na forma do subitem 19.1.
19.1.3 Caberá à Autoridade Superior desta Secretaria, após manifestação da Assessoria Jurídica e da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, responder às impugnações
19.2 Fica eleito o foro central da Cidade do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução da PROPOSTA CULTURAL selecionada.
19.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
19.4 A SECEC poderá revogar a qualquer tempo este processo de seleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.
19.5 Caso a SECEC identifique, a qualquer tempo, o PROPONENTE que tenha descumprido uma ou mais condições citadas em quaisquer itens, subitens ou alíneas deste Edital, a PROPOSTA será desclassificada, e sua participação no processo desta Chamada será descon-tinuada.
19.6 Caso o PROPONENTE que não esteja cumprindo as condições de todos itens, subitens e alíneas constantes neste Edital, seja identificado após sua habilitação, seleção e recebimento de recursos, ele estará sujeito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, à imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC, acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.
19.7 Ao submeter a INSCRIÇÃO, o PROPONENTE se responsabiliza pela veracidade e conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL se responsabilizando pela veracidade e conformidade de todos os documentos anexados na Plataforma Desenvolve Cultura, referentes à INSCRIÇÃO neste Edital.
19.8 Caso seja identificada, a qualquer momento, a não veracidade e a não conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL, a PROPOSTA CULTURAL inscrita será desclassificada e sua participação no processo deste Edital será descontinuada, observando-se o direito de defesa prévia.
19.9 O acompanhamento das atualizações referentes à PROPOSTA inscrita será de total responsabilidade do PROPONENTE, sendo realizadas prioritariamente através da Plataforma Desenvolve Cultura.
19.10 O PROPONENTE ficará também responsável pelo acompanhamento das comunicações referentes a este certame publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e no endereço eletrônico da SECEC (www.cultura.rj.gov.br), bem como aquelas enviadas por e-mail.
19.11 Em caso de impedimentos relacionados aos processos de Tecnologia de Informação dispostos neste certame, relacionados aos su-bitens 8.2, 8.4, 8.5, 10.1, 12.1 e 13.1, ficará a cargo da Autoridade Superior da SECEC a excepcionalidade de mecanismos alternativos de comunicação.
19.12 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:
a) ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL
ANEXO 01 - PRAZOS
ANEXO 02 - TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - CATEGORIAS ANEXO 04 - ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA
ANEXO 05 - INDUTOR DE PONTOS POR MUNICÍPIO
b) ANEXOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
ANEXO 06 - PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL ANEXO 07 - PLANILHA ORC'AMENTAìRIA
ANEXO 08 - CRONOGRAMA DE EXECUC'AÞO
ANEXO 09 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS (CATEGORIA A)
ANEXO 10 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS (CATEGORIA B)
ANEXO 11 - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EQUIPE (CATEGORIA C)
ANEXO 15 - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18 ANOS
c) ANEXO OBRIGATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO
ANEXO 12 - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
d) ANEXOS DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO
ANEXO 13 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL
ANEXO 14 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA
e) ANEXOS DE ENVIO OPCIONAL
ANEXO 16 - DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2026.
Danielle Barros
Secretária de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 01
PRAZOS
As inscrições para o Edital “ARRAIÁ CULTURAL RJ 2026” começam às 09h, do dia 08 de abril de 2026 e terminam às 18h, do dia 26 de abril de 2026. Não deixe de acompanhar as publicações do DOERJ e as redes sociais da SECEC.
Confirma a exclusão?