Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo EP 50
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RELATOR: ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO); POLO PASSIVO: OSMAR HILEBRAND (POLO: Polo passivo);
Advogados: ALAOR DE ALMEIDA CASTRO (OAB: 85884/MG); FABIO CURVELANO BATISTA (OAB: 115275/MG);
Conteúdo:
DESPACHO
Trata-se de Execução Penal autuada em face de OSMAR HILEBRAND, decorrente da Ação Penal 1.426/DF, julgada procedente, para condenar o réu à pena de e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo13 (treze) anos e 6 (seis) meses, sendo 12 (doze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, pois incurso nos artigos:
- 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão.
- 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos de reclusão.
- 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo.
- 62, I, (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998 à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo.
- 288, parágrafo único, (Associação Criminosa Armada) do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.
O réu também foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985.
O acórdão condenatório transitou em julgado em 17/4/2024 (eDoc. 59), com a consequente autuação da presente Execução Penal, tendo sido determinado o início do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado (eDoc. 60).
Em 15/10/2025 e 28/10/2025, homologuei, para fins de remição, o total de 177 (cento e setenta e sete) dias, pela aprovação nas 5 (cinco) áreas do conhecimento avaliadas no ENCCEJA PPL/2024 (eDoc. 163); e 136 (cento e trinta e seis) dias, em razão de atividade laboral; bem como indeferi a remição pela conclusão de cursos profissionalizantes (eDoc. 179).
Em 7/11/2025, OSMAR HILEBRAND interpôs Agravo Regimental em face da decisão por meio da qual indeferi remição pela conclusão dos cursos profissionalizantes, pois ausentes os requisitos, do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal e do art. 4º da Resolução n. 391 do CNJ (eDoc. 188).
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