Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo EP 49
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RELATOR: ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO); POLO PASSIVO: TIAGO DOS SANTOS FERREIRA (POLO: Polo passivo);
Advogados: RANNIE KARLLA RAMOS LIMA MONTEIRO (OAB: 58325/DF);
Conteúdo:
DESPACHO
Trata-se de Execução Penal autuada em face de TIAGO DOS SANTOS FERREIRA, em razão da Ação Penal 1185/DF, julgada procedente para condenar o réu à pena de 13 (treze) anos e 6 (seis) meses, sendo 12 (doze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena, pois incurso nos artigos:
- 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão.
- 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 (cinco) de reclusão.
- 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo.
- 62, I, (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998 à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário-mínimo.
- 288, parágrafo único, (Associação Criminosa Armada) do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão.
O réu também foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985.
Foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
O acórdão condenatório transitou em julgado em 6/6/2024 (eDoc. 68).
Em 8/7/2025, determinei o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação a (eDoc.69).TIAGO DOS SANTOS FERREIRA
Em 21/8/2025, a , informando a realização de atividades laborais no período de 1º/3/2025 a 15/4/2025 (eDoc. 202).Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal encaminhou documentação referente a remição relativa ao custodiado TIAGO DOS SANTOS FERREIRA
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela “expedição de ofício ao Juízo da Vara de Execuções Penais, para que determine à Diretoria da Penitenciária do Distrito Federal IV que comprove o trabalho realizado pelo apenado, a jornada imposta e o seu efetivo cumprimento, bem como o bom comportamento carcerário do apenado”(eDoc. 205), o que acolhi em 15/9/2025 (eDoc. 207).
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