Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 26/05/2026 | DJMS
Editais
Publicação: terça-feira, 26 de maio de 2026
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXVI - Edição 5873 7
processo passará para fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 701, §2°, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 19 de maio de 2026. Eu, Jany Carla Arruda da Silva, Analista Judiciário, digitei, e eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação
Edital de citação de Espólio de Itamar Licarião Barbosa Espólio, por sua inventariante Itamara Almeida Licarião Barbosa, confinantes Augusto Rodrigues e Espólio de Gilmar José de Lima Queiroz prazo: 30 dias.
Marcel Henry Batista de Arruda, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3627, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-9vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos de Usucapião, autuados sob o n° 082XXXX-19.2020.8.12.0001, que Italo Gomes da Silva move contra Espólio de Itamar Licarião Barbosa, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar ESPÓLIO DE ITAMAR LICARIÃO BARBOSA, por sua inventariante ITAMARA ALMEIDA LICARIÃO BARBOSA, CPF 712.417.521-68, Espólio de GILMAR JOSÉ DE LIMA QUEIROZ e AUGUSTO RODRIGUES, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “’A família do requerente informa que desde o ano de 1967 habita no imóvel Lote de terreno determinado sob o nº 18 – (dezoito), da quadra nº 29 – (vinte e nove), do JARDIM IMÁ, matriculado sob o número 25.980, 1ª Circunscrição de Registro Imobiliário de Campo Grande/MS. Conforme prova a cópia do Acórdão n. 2000.001687-0/0000-00, a mãe do requerente, a Sra. Luiza Gomes da Silva, também promoveu ação de usucapião contra o espólio réu requerido, a respeito do mesmo imóvel objeto desta ação. Todavia, naquela oportunidade, em razão de não ter sido provado que a mãe do requerente exerceu posse cum animo domine sobre o imóvel, a ação foi julgada improcedente, sendo a sentença confirmada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em acórdão que transitou em julgado no dia 02 de fevereiro de 2005. Após essa data (2/2/2005), embora tivesse ganhado a ação, o espólio réu nunca tomou posse do imóvel ou contestou a posse do Autor, que já era exercida pelo próprio em conjunto com a mãe, há muitos anos. Portanto, deste a referida data, até o dia de hoje, a posse do requerente já conta mais de 15 anos, tendo neste imóvel, edificado residência, onde vive com a sua família. Assim, considerando o lapso temporal da posse mansa e pacífica, exercida pelo requerente; faz jus ao reconhecimento da aquisição originária de propriedade. Valor da causa: R$ 288.487,93 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos)”. Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 11 de maio de 2026. Eu, Jany Carla Arruda da Silva, Analista Judiciário, digitei. Eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação - monitória
Edital de citação de Janildo Ferreira Gonçalves prazo: 30 dias
Marcel Henry Batista de Arruda, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3627, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-9vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos de Monitória, autuados sob o n° 082XXXX-58.2024.8.12.0001, que Jânio Carlos Negrão move contra Janildo Ferreira Gonçalves, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar JANILDO FERREIRA GONÇALVES, CPF 298.356.581-53, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial, a seguir transcrita (resumida): “O autor é credor do requerido da importância de R$ 54.450,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), representados pelas seguintes lâminas de cheques: 1) R$ 17.272,00 (dezessete mil, duzentos e setenta e dois reais), cheque n. 000098, emitidos em data de 02/06/2023, para cobrança/pagamento em 27/07/2023, do banco do sacado Bradesco, conta 058236, agência 2100, praça de Campo Grande/MS; 2) 18.136,00 (dezoito mil, cento e trinta e seis reais), cheque n. 000099, emitidos em data de 02/06/2023, para cobrança/pagamento em 27/08/2023, do banco do sacado Bradesco, conta 058236, agência 2100, praça de Campo Grande/MS; 3) 19.042,00 (dezenove mil e quarenta e dois reais), cheque n. 000100, emitidos em data de 02/06/2023, para cobrança/pagamento em 27/09/2023, do banco do sacado Bradesco, conta 058236, agência 2100, praça de Campo Grande/MS. O autor é credor do requerido em razão do princípio da circulabilidade dos títulos de crédito, pois, levados os cheques a compensação bancária, os mesmos foram retornados pelo motivo 21, motivo pelo qual a presente ação justifica-se em todos os seus termos”, e para que, no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital, pague(m) a importância de R$ 54.707,67, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa; 1) o requerimento do parcelamento nos termos do art. 701, § 5º do CPC; 2) a oposição de embargos que serão processados nestes autos e independem de prévia segurança do juízo. Em caso de não pagamento do débito, não oposição ou rejeição dos embargos, o mandado inicial converter-se-á em Título Executivo Judicial independentemente de qualquer formalidade e o processo passará para fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 701, §2°, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 19 de maio de 2026. Eu, Jany Carla Arruda da Silva, Analista Judiciário, digitei, e eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
10ª Vara Cível de Competência Residual
Edital de citação
Edital de citação de Denis Puliti Simioli prazo: 20 dias.
Sueli Garcia, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 10ª Vara Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3574, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-10vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, autuados sob o n° 0820631-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Processos na página
082XXXX-19.2020.8.12.0001 • 082XXXX-58.2024.8.12.0001Confirma a exclusão?