Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 29/05/2026 | DJMS

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 090XXXX-56.2022.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: Vara de Campo Grande - Execução Fiscal | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: EXECUÇÃO FISCAL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: RENATA SOARES PEREIRA (POLO: Polo passivo);

Advogados: VINICIUS SANTANA PIZETTA (OAB: 20883/MS); VINICIUS RIBEIRO DA MATA (OAB: 24647/MS);

Conteúdo: Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes, constando a isenção contida no art. 39 da LEF. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.


Processo 085XXXX-09.2025.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: JÉSSIKA TOMIATI DOURADO (POLO: Polo ativo);

Advogados: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB: 11231/MS); FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB: 11229/MS);

Conteúdo: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem acolher a ilegitimidade passiva do Município de Campo Grande, com fulcro no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil.


Processo 082XXXX-59.2026.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇO LTDA (POLO: Polo ativo);

Advogados: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB: 31505/MS);

Conteúdo: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar a liminar, resolvendo o feito no mérito para julgar procedente o pedido contido na inicial, para os fins de conceder a segurança pleiteada, para determinar que o IMPETRADO possibilite a emissão de certidão de regularidade fiscal da IMPETRANTE, não podendo as pendências fiscais referentes a termos de verificação fiscal, sem lançamento, ou a ALIM, em fase de impugnação, impedirem a obtenção da regularidade fiscal da empresa. Condeno o IMPETRADO, outrossim, ao ressarcimento das custas e despesas processuais adiantadas pela IMPETRANTE. Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.


Processo 081XXXX-26.2024.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: Vara da Infância, Adolescência e do Idoso | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: R.M.C. (POLO: Polo ativo);

Advogados: RAFAEL MIOLA CAMARGO (OAB: 24343/MS);

Conteúdo: Parte intimada para ciência/manifestação acerca da sentença de fl. 149.


Processo 500XXXX-95.2026.8.12.0007

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: Juizado Especial Adjunto da Comarca de Cassilândia | Tipo de comunicação: Ato ordinatório | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: SF SUPERMERCADO LTDA (POLO: Polo ativo);

Advogados: OSMAR APARECIDO RANDOLFO JUNIOR (OAB: 20564/MS);

Conteúdo:

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 500XXXX-95.2026.8.12.0007/MS
RELATOR: MONIQUE RAFAELE ANTUNES KRIEGER
AUTOR: SF SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO(A): OSMAR APARECIDO RANDOLFO JUNIOR (OAB MS020564)

ATO ORDINATÓRIO


Intimação realizada no sistema eproc.

O ato refere-se ao seguinte evento:

Evento 3 - 27/05/2026 - Juntada de certidão


Processo 092XXXX-70.2024.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: Coordenadoria de Recurso Externo | Tipo de comunicação: Despacho | Classe: RECURSO ESPECIAL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: BRUNO ESTEVAO DE OLIVEIRA (POLO: Polo ativo); MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (POLO: Polo passivo);

Advogados: JEAN CARLOS CABREIRA DE SOUSA (OAB: 19271/MS);

Conteúdo: Recurso Especial nº 092XXXX-70.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Estevao de Oliveira Advogado: Jean Carlos Cabreira de Sousa (OAB: 19271/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Rodrigo Jacobina Stephanini Interessado: Igor Samuel Vicente Gonçalves DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves Interessado: Lucas Fernandes Centurião DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves Interessado: Denner de Souza Ruiz Interessado: Jackson Lins de Souza Interessado: Gustavo de Oliveira Cardoso Vítima: B. G. D. N. e S. Ao recorrido para apresentar resposta


Processo 084XXXX-34.2022.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: CARLOS HENRIQUE LEMOS LOPES (POLO: Polo ativo); CARLOS ROBERTO GONÇALVES (POLO: Polo ativo); CLAUDIO GUEDES DE SA EARP (POLO: Polo ativo); ENI TEREZINHA VIEIRA (POLO: Polo ativo); JOÃO SOTOYA TAKAGI (POLO: Polo ativo); MARCOS VINICÍUS LOADELO DE SOUZA NEVES (POLO: Polo ativo); NILZA EMÍLIA DE CARVALHO JURGIELEWICZ (POLO: Polo ativo); RUBENS FLAVIO MELLO CORREA (POLO: Polo ativo); SIDNEY ALFREDO RIBEIRO (POLO: Polo ativo);

Advogados: ADILAR JOSÉ BETTONI (OAB: 7843/MS);

Conteúdo: . Ciente da expedição de alvará em favor dos exequentes (fls. 190/203), conforme determinado na sentença de fls. 160/161, que tratou do cumprimento de obrigação de pagar. Certifique-se seu trânsito em julgado. 2. No mais, diante da informação de cumprimento prévio da obrigação de fazer (fls. 215/243), arquive-se do feito, tendo em vista que sequer houve despacho inicial quanto a tal pretensão (fls. 204/206), além do que, remanescendo interesse ao exequente deverá distribuir novo processo por dependência ao feito principal e em autos apartados, por se tratar de segundo cumprimento de sentença, nos termos do art. 105, II, do Provimento nº 240/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. Às providências.


Processos na página

090XXXX-56.2022.8.12.0001 085XXXX-09.2025.8.12.0001 082XXXX-59.2026.8.12.0001 081XXXX-26.2024.8.12.0001 500XXXX-95.2026.8.12.0007 092XXXX-70.2024.8.12.0001 084XXXX-34.2022.8.12.0001