Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 29/05/2026 | DJMS
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 086XXXX-69.2025.8.12.0001
Data de disponibilização: 27/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 3ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: ITAÚ UNIBANCO S.A. (POLO: Polo passivo); ROGER DE ÁVILA CINTRA (POLO: Polo ativo);
Advogados: RAFAEL MEIRELLES GOMES DE ÁVILA (OAB: 15847/MS);
Conteúdo: Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas, o que faço com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos I, IV e VI, do mesmo Código. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Sem honorários advocatícios, à míngua de contrariedade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Processo 082XXXX-22.2026.8.12.0001
Data de disponibilização: 27/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 3ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: BANCO DAYCOVAL S/A (POLO: Polo passivo); MAURO MÁRCIO PINTO LOPES (POLO: Polo ativo);
Advogados: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB: 32909/SP); CHRISTIAN DA COSTA PAIS (OAB: 15736/MS);
Conteúdo: Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente demanda promovida por Mauro Márcio Pinto Lopes em desfavor de Banco Daycoval S/A, suficientemente qualificados, pelo não atendimento da ordem de emenda e inépcia da inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, I e IV, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo autor, que restam suspensas diante da gratuidade processual concedida (CPC, art. 98, § 3.º), sem prejuízo de reexame em caso de repropositura. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados. Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º). P.R.I.C.
Processo 080XXXX-72.2018.8.12.0045
Data de disponibilização: 27/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 2ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: BANCO BRADESCO S/A (POLO: Polo ativo); SUPERMERCADO FRUTILANDIA LTDA (POLO: Polo passivo); VALDIR SORRILHA MIOTTO (POLO: Polo passivo);
Advogados: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB: 21822/DF);
Conteúdo: Intimação da parte autora acerca da decisão de fl.195.
Processo 082XXXX-14.2026.8.12.0001
Data de disponibilização: 27/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 9ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: JAILSON RODRIGUES MONTEIRO (POLO: Polo ativo);
Advogados: GEOVANE PESSOA GONÇALVES (OAB: 28228/MS);
Conteúdo: Audiência: Conciliação - Videoconferência, dia 25/06/2026, às 13:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
Processo 081XXXX-62.2023.8.12.0001
Data de disponibilização: 27/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 10ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: JONATAS DE ALMEIDA CARVALHO (POLO: Polo ativo);
Advogados: GABRIEL HENRIQUE SOUZA RODRIGUES (OAB: 18800/MS); CINTIA MAYARA EUFRASIO (OAB: 41361/SC); CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB: 33279/SC);
Conteúdo: Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Processos na página
086XXXX-69.2025.8.12.0001 • 082XXXX-22.2026.8.12.0001 • 080XXXX-72.2018.8.12.0045 • 082XXXX-14.2026.8.12.0001 • 081XXXX-62.2023.8.12.0001Confirma a exclusão?