Diário Oficial do Município de Teresina 01/06/2026 | DOMTE-PI

Padrão

DIÁRIO OFICIAL

Prefeitura

de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM

Atos do Poder Executivo

ID: 000480426700012026

DECRETO Nº 28.808, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Constitui Grupo de Trabalho intersetorial, vincu-
lado à Procuradoria-Geral do Município de Tere-
sina - PGM e à Entidade Autárquica Teresinense
de Desenvolvimento Urbano - ETURB, com a
finalidade de coordenar esforços, elaborar estu-
dos e propor medidas para a demarcação, georre-
ferenciamento e regularização fundiária da Zona
Foreira Municipal, bem como para o adequado
trato dos processos de Regularização Fundiária
Urbana (Reurb), na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí,
no uso de sua competência privativa fixada nos incisos I, V e XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Ofício nº 736/2026 – PROC-
-GERAL-PGM (Processo Administrativo SEI nº 00047.001342/2026-56), e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 4.361,
de 22 de janeiro de 2013, que autorizou a criação, no âmbito da estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal, de Grupos de Trabalho, alte-
rada pela Lei Complementar nº 5.471, de 20 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que, conforme os arts. 2º e 3º, da Lei Com-
plementar nº 4.995, de 7 de abril de 2017 (Lei Orgânica da PGM), a Procu-
radoria-Geral do Município de Teresina é órgão central do sistema integrado
de gestão de serviços jurídicos da Administração Pública Municipal, tendo
como função precípua as atividades de consultoria e representação judicial e
extrajudicial do Município e de suas entidades autárquicas e fundacionais;

CONSIDERANDO a competência da Procuradoria de Regulari-
zação Fundiária, Meio Ambiente e Patrimônio, nos termos do art. 34, da Lei
Complementar nº 4.995/2017, para proferir parecer jurídico sobre matéria
patrimonial e urbanística, regularizar assentamentos irregulares e seus ocu-
pantes, promover a pesquisa e regularização dos títulos de propriedade mu-
nicipais e manter atualizado o cadastro imobiliário, bem como acompanhar
os processos judiciais de usucapião em que o Município seja citado;

CONSIDERANDO a competência da Divisão de Patrimônio
Municipal da PGM, nos termos do art. 51, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar
nº 4.995/2017, para providenciar o registro e controle dos aforamentos e
das concessões de direito real de uso relativas a imóveis situados na Zona
Foreira Municipal, bem como a emissão dos respectivos títulos e a guarda,
atualização e conservação do acervo documental respectivo;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 6.270, de 14 de
outubro de 2025, transformou a Empresa Teresinense de Desenvolvimento
Urbano - ETURB em Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento
Urbano - ETURB, entidade autárquica municipal dotada de personalidade
jurídica de direito público, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamen-
to e Coordenação - SEMPLAN;

CONSIDERANDO a competência da ETURB para executar e
monitorar a Política de Regularização Fundiária, conforme art. 2º, V, da Lei
Complementar nº 6.270/2025, por meio de programas, projetos e ações que
favoreçam o desenvolvimento pleno das funções sociais da cidade e da pro-
priedade urbana, bem como para aprovar e propor parcelamentos do solo
urbano de interesse da Regularização Fundiária, efetivar a regularização
fundiária nas áreas de assentamentos promovidos pelo Executivo Municipal
e instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, monitora-
mento e controle das ações de regularização fundiária;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, alínea “g”, da Lei
Complementar nº 6.270/2025, que determina à ETURB trabalhar de forma
articulada com a Procuradoria Especializada de Regularização Fundiária,
integrante da estrutura da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO que o assessoramento jurídico e a represen-
tação judicial e extrajudicial da ETURB são exercidos pela Procuradoria-
-Geral do Município, conforme art. 13, da Lei Complementar nº 6.270/2025,
c/c art. 2º, da Lei Complementar nº 4.995/2017;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de
2017, que institui a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e atribui ao
Município, nos termos de seu art. 30, a competência para classificar, pro-
cessar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária, bem como
emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto nº
96/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que disciplina os pro-
cedimentos no âmbito do Programa Regularizar e do Sistema CERURB-
Jus, exigindo, em seu art. 13, a apresentação de arquivo geográfico vetorial
(SHAPEFILE) nos projetos executados por ente público;

CONSIDERANDO que a Zona Foreira Municipal, registrada
sob o nº 2.764, no Livro 3-C, às fls. 29/30, no 4º Ofício de Notas e Registro
de Imóveis de Teresina, compreende 37 (trinta e sete) bairros da região cen-
tral e adjacente de Teresina, com população estimada de 169.195 (cento e
sessenta e nove mil, cento e noventa e cinco) habitantes;

CONSIDERANDO a ausência de demarcação precisa e georre-
ferenciada atualizada da Zona Foreira, o que compromete a gestão patrimo-
nial plena e eficiente pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a existência de demanda reprimida de, apro-
ximadamente, 304 (trezentos e quatro) processos pendentes de Concessão
de Direito Real de Uso (CDRU), entre processos físicos e digitais, além da
crescente judicialização das ações de regularização fundiária no âmbito do
Programa Regularizar;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica
e registral, evitando sobreposição de matrículas e passivos patrimoniais de-
correntes de titulações individuais desordenadas, mediante a harmonização
das ações municipais com as decisões judiciais em trâmite;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a arrecadação pa-
trimonial municipal, por meio do adequado resgate de aforamentos e co-
brança dos respectivos consectários legais (foro, laudêmio e ITBI);

CONSIDERANDO que o Decreto nº 28.413, de 13 de novem-
bro de 2025, instituiu Grupo de Trabalho intersetorial para tratamento da
zona foreira municipal e processos de Reurb, cuja configuração demanda
aperfeiçoamento em razão da necessidade de vinculação específica à PGM
e à ETURB, órgãos detentores das competências legais diretamente afetas
à matéria, com funções de realizar estudos técnicos e para proposição de
ações;