Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 95732
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – Mas jáhá. A legislação brasileira exige. Sóse pode pagar a posteriori, por exemplo, nesses casos dos contratos, e se estáquitada com a Previdência, porque inclusive a empresa não pode mais contratar. Éque talvez ela não esteja sendo cumprida, o que não significa ausência de lei.
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE E RELATOR) – Vossa Excelência estáacabando de demonstrar que a Administração Pública éobrigada a tomar atitude que, quando não toma, configura inadimplemento dela!
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – Claro, não discordo disso.
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES – Na verdade, apresenta quitação em relação àPrevidência, aos débitos anteriores.
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE E RELATOR) – Dela. Isso éque gera responsabilidade que vem sendo reconhecida pela Justiça do Trabalho. Não éa inconstitucionalidade da norma. A norma ésábia. Ela diz que o mero inadimplemento não transfere a responsabilidade. O mero inadimplemento deveras não transfere, mas a inadimplência da obrigação da Administração éque lhe traz como consequência uma responsabilidade que a Justiça
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES – O que estava acontecendo, Presidente, éque, na quadra que se desenhou, a Justiça do Trabalho estava aceitando, de forma irrestrita, a responsabilidade do ente estatal.
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE E RELATOR) – Agora háde ser no sentido de que ela vai ter de examinar os fatos. Estou de acordo. Vai ter de examinar os fatos.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO Presidente, sabemos o que ocorre quando se edita verbete sobre certa matéria. A tendência épartir-se para a generalização. –
A SENHORA MINISTRA ELLEN GRACIE – Émuito pouco provável que a Justiça do Trabalho tenha examinado a responsabilidade desses administradores para definir se houve, ou não, culpa in eligendo, se houve, ou não, falta de fiscalização. Ébem pouco provável.
Confirma a exclusão?