Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo RE 1605228
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
5. O enunciado nº 60 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal reforça a obrigatoriedade de observância aos termos dos acordos interfederativos homologados no Tema RG nº 1.234.
6. A reafirmação da necessidade de observância do PMVG foi feita pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão formalizada no Tema RG nº 1.234, com base na Recomendação nº 146, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 3, de 2011, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que preveem sanções para o descumprimento por distribuidoras e empresas fabricantes.
7. A decisão do Tribunal de origem, ao afastar a observância ao PMVG e permitir que o medicamento fosse comprado pelo próprio autor, desconsiderou as diretrizes estabelecidas no Tema RG nº 1.234 e no enunciado nº 60 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso extraordinário provido, com o fim de determinar que sejam observadas as diretrizes do Tema RG nº 1.234 alusivas à observância ao teto do valor do PMVG para o sequestro de verbas públicas e à operacionalização do fornecimento do medicamento pela serventia judicial.
_________
Dispositivos relevantes citados: CRFB, arts. 103-A, 196, 197, 198, I; Lei nº 10.742, de 2003; Lei nº 8.078, de 1990, art. 56; Resolução CMED nº 3, de 2011; Recomendação CNJ nº 146, de 2023.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema RG nº 1.234; STF, Enunciado nº 60 da Súmula Vinculante; STF, RMS nº 28.487/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/02/2013; STF, Rcl nº 76.367-AgR/GO, Segunda Turma, j. 25/02/2026; STF, Rcl nº 88.399-AgR/MS, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 30/03/2026; STF, Rcl nº 78.611/AC, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 29/04/2025; STF, Rcl nº 76.047/PB, Rel. Min. Nunes Marques, j. 17/02/2025; STF, Rcl nº 75.530/RS, Rel. Min. Edson
Confirma a exclusão?