Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1607681
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: LONDRICIR COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo);
Advogados: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB: 19886/PR;79896/DF;395297/SP);
Conteúdo:
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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